O QUE PODE UM ARQUITETO FAZER?
O RAPDA AJUDA A RESPONDER A ESSA QUESTÃO.
O RAPDA define e sistematiza os atos associados ao exercício da profissão de arquiteto, bem como as respetivas competências, responsabilidades e domínios de atividade.
Constitui um instrumento de referência para arquitetos, clientes e entidades públicas, contribuindo para uma melhor compreensão dos serviços de arquitetura e para uma maior transparência na sua contratação e prestação.
O Regulamento n.º 580/2026, de 19 de maio – Regulamento de Atos da Profissão de Arquiteto da Ordem dos Arquitectos (RAPDA), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 96/2026, após consulta pública e aprovação unânime pela Assembleia de Delegados da Ordem dos Arquitectos.
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, os atos da profissão de arquiteto definem-se em atos com caráter exclusivo e atos com caráter não exclusivo (ou não reservado). O Regulamento de Atos Próprios da Profissão de Arquiteto (RAPDA) desenvolve e sistematiza esta definição, clarificando o âmbito de cada categoria. Enquanto os atos com caráter exclusivo são legalmente reservados aos arquitetos, os atos com caráter não exclusivo podem também ser exercidos por outros profissionais legalmente habilitados, nos termos da legislação aplicável.
Os atos da profissão de arquiteto com caráter exclusivo são aqueles que a lei reserva aos arquitetos, sem prejuízo das exceções expressamente previstas na legislação aplicável. Compreendem a elaboração e apreciação de estudos, projetos e planos de arquitetura, bem como outras competências que a lei reserva aos arquitetos em domínios como o ordenamento do território, o património arquitetónico e paisagístico, a acessibilidade e inclusão, a sustentabilidade ambiental e energética e a segurança e salubridade do ambiente construído. Para a sua definição integral, consulte o Estatuto da Ordem dos Arquitetos e o RAPDA.
Os atos da profissão de arquiteto com caráter não exclusivo (ou não reservado) integram igualmente o exercício da profissão de arquiteto, podendo, porém, ser exercidos por outros profissionais legalmente habilitados, nos termos da legislação aplicável. Abrangem estudos, projetos, planos e atividades de consultoria, gestão, fiscalização, direção de obras, planificação, coordenação e avaliação, desenvolvidas nos domínios da edificação, do urbanismo e da conceção do espaço construído. Estas atividades contribuem para a integração harmoniosa das atividades humanas no território e para a valorização do património construído e do ambiente.
O RAPDA organiza os atos da profissão de arquiteto em dois grandes domínios de atividade: atos associados a realizações (obras) e atos não associados a realizações (obras).
Os atos associados a realizações estruturam-se segundo as diferentes etapas do ciclo de vida da obra, enquanto os atos não associados a realizações agrupam atividades de planeamento, ordenamento do território e urbanismo, consultoria, investigação e ensino e outros atos profissionais.
Os atos associados a realizações (obras) correspondem às atividades desenvolvidas no âmbito da urbanização e da edificação. O RAPDA organiza estes atos de acordo com as diferentes etapas do ciclo de vida de uma obra, desde a iniciativa até ao fim do ciclo de vida, proporcionando uma estrutura clara para o exercício da profissão e para a organização dos serviços de arquitetura.
A Iniciativa corresponde à etapa pré-contratual do ciclo de vida de uma obra. Nesta fase, o arquiteto presta apoio técnico especializado ao cliente, ajudando-o a avaliar a viabilidade da intervenção, a identificar necessidades e condicionantes e a preparar a contratação dos serviços de arquitetura e especialidades. O seu principal objetivo é permitir uma decisão informada antes do início do desenvolvimento do projeto.
Atividades específicas:
A.0.1. Estudos de viabilidade construtiva
Consultar o REF.ARQ – Volume I
A Preconceção corresponde à fase de preparação técnica da intervenção. Nesta etapa, o arquiteto desenvolve estudos, levantamentos e programas que permitem conhecer o contexto, identificar condicionantes e definir as necessidades do projeto. O seu principal objetivo é criar uma base sólida para o desenvolvimento das soluções de arquitetura.
Atividades específicas:
A.1. ELABORAÇÃO DE ESTUDOS / PLANOS / LEVANTAMENTOS
A.1.1. Programas Preliminares
A.1.2. Relatório Prévio no âmbito da intervenção sobre bens culturais imóveis, classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal
A.1.3. Levantamento arquitetónico
A.1.4. Levantamento topográfico
A.1.5. Levantamento de patologias
A.1.6. Cartografia Topográfica
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REF.ARQ – Volume I
A Conceção corresponde à fase de desenvolvimento do projeto. Nesta etapa, o arquiteto transforma as necessidades identificadas nas fases anteriores em soluções de arquitetura, desenvolvendo os projetos, estudos e planos necessários e assegurando a sua coordenação, revisão e certificação. O seu principal objetivo é preparar uma solução tecnicamente fundamentada para a execução da obra.
Atividades específicas:
A.2.1. ELABORAÇÃO DE PROJETOS
A.2.1.1. Projeto de Arquitetura
A.2.1.2. Projeto de Arquitetura - verificação dos requisitos mínimos de desempenho energético
A.2.1.3. Projeto de segurança contra incêndios em edifícios ou ficha de segurança
A.2.1.4. Projeto de conforto térmico de edifícios de habitação (REH)
A.2.1.5. Projeto de conforto térmico de edifícios de comércio com potência nominal até 30kW (PEcS)
A.2.1.6. Projeto de condicionamento acústico
A.2.1.7. Projeto de arquitetura de loteamento
A.2.1.8. Projeto de loteamento
A.2.1.9. Projeto de Espaços exteriores
A.2.1.10. Projeto de desenho urbano
A.2.1.11. Projeto de fachadas
A.2.1.12. Projeto de mobiliário fixo
A.2.1.13. Projeto de Arquitetura de cena
A.2.1.14. Projeto de Sinalética da Edificação
A.2.1.15. Projeto Museográfico
A.2.2. ELABORAÇÃO DE ESTUDOS/ PLANOS/ LEVANTAMENTOS
A.2.2.1. Esboço
A.2.2.2. Plano de acessibilidades
A.2.2.3. Plano de segurança e saúde em fase de projeto
A.2.2.4. Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição
A.2.2.5 Modelos de informação da construção (BIM)
A.2.2.6. Plano de execução do modelo de informação da construção (BIM)
A.2.2.7. Estudo que ateste a conformidade da operação urbanística com o disposto no Regulamento Geral do Ruído
A.2.2.8. Plano de gestão ambiental e sustentabilidade
A.2.2.9. Análise de risco - no âmbito do Sistema Integrado de Fogos Rurais
A.2.2.10. Estudos de Tráfego
A.2.2.11. Estudo de iluminação
A.2.2.12. Desenho de Mobiliário Arquitetónico
A.2.2.13. Desenho Gráfico Informativo de Espaços Construídos
A.2.2.14. Maquetes
A.2.3. COORDENAÇÃO DE PROJETO
A.2.4. REVISÃO DE PROJETO
A.2.4.1. Projeto de Arquitetura
A.2.4.2. Projeto de segurança contra incêndios em edifícios
A.2.4.3. Projeto de conforto térmico de edifícios de habitação (REH)
A.2.4.4. Projeto de conforto térmico de edifícios de comércio com potência nominal até 30kW (PEcS)
A.2.4.5. Projeto de condicionamento acústico
A.2.4.6. Projeto de arquitetura de loteamento
A.2.4.7. Projeto de loteamento
A.2.4.8. Projeto de espaços exteriores
A.2.4.9. Projeto de mobiliário fixo
A.2.4.10. Projeto de Arquitetura de cena
A.2.5. COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE EM PROJETO
A.2.6. CERTIFICAÇÕES
A.2.6.1. Pré-certificado energético
A.2.6.2. Certificado Ambiental
A.2.7. GESTÃO DE PROJETO
A.2.8. GESTÃO DE MODELOS DE INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO (BIM)
A.2.9. COORDENAÇÃO DA EQUIPA DE GESTÃO DE PROJETO/OBRA
A.2.10. COORDENAÇÃO DE MODELOS DE INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO (BIM)
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REF.ARQ – Volume I
A Apreciação corresponde à fase de análise técnica e avaliação de estudos e projetos. Nesta etapa, o arquiteto aprecia a conformidade, qualidade e adequação das soluções apresentadas, emitindo pareceres técnicos ou integrando júris de procedimentos de contratação pública. O seu principal objetivo é assegurar que as propostas respondem aos requisitos técnicos, regulamentares e de qualidade exigidos.
Atividades específicas:
A.3.1. Apreciação e análise de estudos e projetos de arquitetura, de âmbito municipal
A.3.2. Apreciação de projetos em procedimentos de contratação pública, na qualidade de júri
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REF.ARQ – Volume I
A Execução de Obra corresponde à fase de concretização da intervenção projetada. Nesta etapa, o arquiteto acompanha, coordena e fiscaliza a execução dos trabalhos, assegurando o cumprimento do projeto aprovado, das normas técnicas, dos requisitos legais e das condições de qualidade, segurança e sustentabilidade. O seu principal objetivo é garantir que a obra é executada em conformidade com a solução concebida e com o interesse do dono de obra.
Atividades específicas:
A.4.1. DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA (edifícios)
A.4.2. DIREÇÃO DE OBRA (edifícios)
A.4.3. TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE ESPECIALIDADES
A.4.4. DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA (espaços exteriores)
A.4.5. DIREÇÃO DE OBRA (espaços exteriores)
A.4.6. COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE EM OBRA
A.4.7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A.4.8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIAL
A.4.9. ELABORAÇÃO DE PROJETOS
A.4.9.1. Projeto de Estaleiro
A.4.9.2. Projeto de Sinalética da Via Pública
A.4.10. ELABORAÇÃO ESTUDOS/ PLANOS/ LEVANTAMENTOS
A.4.10.1. Telas finais
A.4.10.2. Plano de segurança e saúde em fase de obra
A.4.10.3. Plano final de consignação
A.4.10.4. Plano de Ocupação da Via Pública
A.4.10.5. Compilação técnica da obra
A.4.10.6. Relatório Intercalar no âmbito da intervenção sobre bens culturais imóveis, classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal
A.4.10.7. Relatório Final no âmbito da intervenção sobre bens culturais imóveis, classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal
A.4.11. GESTÃO DE OBRA
A.4.12. COORDENAÇÃO DA EQUIPA DE GESTÃO DE PROJETO/OBRA
A.4.13. CERTIFICAÇÕES
A.4.13.1. Certificado energético
A.4.13.2. Declaração provisória do SCE
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REF.ARQ – Volume I
O Uso, Manutenção e Exploração corresponde à fase de utilização do edifício após a conclusão da obra. Nesta etapa, o arquiteto acompanha a gestão e a manutenção da construção, desenvolvendo planos e instrumentos que contribuem para preservar o seu desempenho, segurança, funcionalidade e valor ao longo do seu ciclo de vida. O seu principal objetivo é assegurar uma utilização adequada e uma manutenção planeada do património construído.
Atividades específicas:
A.5.1. GESTÃO E COORDENAÇÃO DA MANUTENÇÃO
A.5.2. ELABORAÇÃO DE ESTUDOS/ PLANOS/ LEVANTAMENTOS
A.5.2.1. Planos de monitorização e manutenção
A.5.2.2. Ficha técnica da Habitação
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REF.ARQ – Volume I
O Fim do Ciclo de Vida corresponde à fase de desativação, transformação ou demolição da construção. Nesta etapa, o arquiteto planeia a gestão dos materiais e resíduos resultantes da intervenção, promovendo a sua correta valorização, reutilização, reciclagem e destino final, de acordo com a legislação aplicável e os princípios da sustentabilidade. O seu principal objetivo é minimizar o impacto ambiental e assegurar uma gestão responsável dos resíduos de construção e demolição.
Atividades específicas:
A.6.1. ELABORAÇÃO ESTUDOS/ PLANOS/ LEVANTAMENTOS
A.6.1.1. Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição
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REF.ARQ – Volume I
Os atos não associados a realizações correspondem às atividades desenvolvidas nos domínios do planeamento, ordenamento do território e urbanismo, da consultoria, da investigação e ensino e de outros atos profissionais. O RAPDA organiza estes atos em categorias e subcategorias, clarificando o âmbito de atuação do arquiteto e proporcionando uma estrutura coerente para o exercício da profissão.
A Coordenação de Programas corresponde ao conjunto de atividades de coordenação técnica e metodológica associadas à elaboração dos programas de ordenamento do território previstos no sistema de gestão territorial.
Nesta subcategoria, o arquiteto assegura a articulação entre as diferentes entidades intervenientes, promove a integração das componentes técnicas, ambientais, económicas e sociais e garante a coerência do processo de elaboração dos programas, contribuindo para uma visão estratégica e integrada do território.
Atividades específicas:
B.1.1. Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (nacional)
B.1.2. Programas Setoriais (nacional)
B.1.3. Programas Especiais (nacional)
B.1.4. Programas Regionais (regional)
B.1.5. Programas Intermunicipais (intermunicipal)
A Coordenação de Planos corresponde ao conjunto de atividades de coordenação técnica e metodológica associadas à elaboração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito intermunicipal e municipal.
Nesta subcategoria, o arquiteto assegura a articulação entre as diferentes equipas e entidades intervenientes, promove a integração das várias componentes técnicas e garante a coerência do processo de elaboração dos planos e das unidades de execução, contribuindo para uma gestão integrada e sustentável do território.
Atividades específicas:
B.2.1. Plano Diretor Intermunicipal (intermunicipal)
B.2.2. Planos de Urbanização Intermunicipais (intermunicipal) *
B.2.3. Planos de Pormenor Intermunicipais (intermunicipal) *
B.2.4. Plano Diretor Municipal (municipal)
B.2.5. Planos de Urbanização (municipal) *
B.2.6. Planos de Pormenor (municipal) *
B.2.7. Unidades de Execução
B.2.8. Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
* Exige experiência profissional efetiva de, pelo menos, três anos.
A Elaboração, Alteração e Revisão de Programas corresponde ao conjunto de atividades relacionadas com a preparação, atualização e revisão dos programas de ordenamento do território previstos no sistema de gestão territorial.
Nesta subcategoria, o arquiteto participa na definição e desenvolvimento dos conteúdos técnicos dos programas, assegurando a sua adequação aos objetivos estratégicos, à evolução do território e ao enquadramento legal aplicável.
Atividades específicas:
B.3.1. Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (âmbito nacional)
B.3.2. Programas Setoriais (âmbito nacional)
B.3.3. Programas Especiais (âmbito nacional)
B.3.4. Programas Regionais (âmbito regional)
B.3.5. Programas Intermunicipais (âmbito intermunicipal)
A Elaboração, Alteração e Revisão de Planos corresponde ao conjunto de atividades relacionadas com a preparação, atualização e revisão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito intermunicipal e municipal.
Nesta subcategoria, o arquiteto desenvolve os conteúdos técnicos dos planos, assegurando a sua adequação às estratégias de desenvolvimento territorial, às necessidades de transformação do território e ao enquadramento legal aplicável.
Atividades específicas:
B.4.1. Plano Diretor Intermunicipal (âmbito intermunicipal)
B.4.2. Planos de Urbanização Intermunicipais (âmbito intermunicipal) *
B.4.3. Planos de Pormenor Intermunicipais (âmbito intermunicipal) *
B.4.4. Plano Diretor Municipal (âmbito municipal)
B.4.5. Planos de Urbanização (âmbito municipal) *
B.4.6. Planos de Pormenor (âmbito municipal) *
B.4.7. Unidades de Execução
B.4.8. Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
* Exige experiência profissional efetiva de, pelo menos, três anos.
A Apreciação de Programas, Planos e Unidades de Execução corresponde ao conjunto de atividades de análise técnica dos instrumentos de gestão territorial, verificando a sua conformidade com os objetivos, os requisitos legais e os critérios aplicáveis.
Nesta subcategoria, o arquiteto procede à apreciação técnica de programas, planos e unidades de
execução, contribuindo para a qualidade, coerência e adequada fundamentação das soluções propostas.
Atividades específicas:
B.5.1. Apreciação de Programas, Planos e Unidades de Execução
A Urbanização e Edificação corresponde ao conjunto de atividades de consultoria técnica relacionadas com os processos de urbanização e edificação, apoiando a tomada de decisão, a avaliação técnica e económica, a análise de projetos e a prestação de pareceres especializados.
Nesta subcategoria, o arquiteto desenvolve estudos, pareceres, avaliações, perícias e outros serviços de consultoria técnica, contribuindo para uma fundamentação rigorosa das decisões e para a qualidade das intervenções no ambiente construído.
Atividades específicas:
C.1.1. Apreciação e análise de estudos e projetos de arquitetura, de natureza privada ou pública
C.1.2. Elaboração de pareceres e/ou documentos técnicos
C.1.3. Avaliações sobre o estado de conservação de edifícios e infraestruturas urbanas
C.1.4. Estudos de viabilidade construtiva
C.1.5. Avaliação de imóveis
C.1.6. Avaliação de projetos de investimento
C.1.7. Elaboração de estudos técnico-económicos, medições e orçamentos
C.1.8. Coordenação de estudos técnico-económicos, medições e orçamentos
C.1.9. Perícias e consultoria técnica
O Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo corresponde ao conjunto de atividades de
consultoria técnica relacionadas com a apreciação e análise dos instrumentos de gestão territorial e com a elaboração de pareceres técnicos especializados. Nesta subcategoria, o arquiteto presta apoio técnico à avaliação de programas, planos e unidades de execução, contribuindo para a fundamentação das decisões e para a correta aplicação do regime jurídico aplicável ao ordenamento do território e ao urbanismo.
Atividades específicas:
C.2.1. Apreciação e análise de Programas e Planos no âmbito do RJIGT
C.2.2. Apreciação e análise de Unidades de Execução e Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
C.2.3. Elaboração de pareceres e/ou documentos técnicos
Os Procedimentos de Contratação Pública correspondem ao conjunto de atividades de consultoria técnica relacionadas com a preparação, análise e acompanhamento de procedimentos de contratação pública no domínio da arquitetura. Nesta subcategoria, o arquiteto presta apoio técnico através da elaboração de pareceres, da análise das especificações técnicas dos procedimentos de contratação pública e da assessoria a júris de concursos, contribuindo para a qualidade, transparência e adequação técnica dos procedimentos de contratação.
Atividades específicas:
C.3.1. Elaboração de pareceres e/ou documentos técnicos
C.3.2. Análise das especificações técnicas dos procedimentos de contratação pública
C.3.3. Assessoria a/em júris de concursos
Os Procedimentos de Contratação Privada correspondem ao conjunto de atividades de consultoria técnica relacionadas com a preparação, análise e acompanhamento de procedimentos de contratação privada no domínio da arquitetura. Nesta subcategoria, o arquiteto presta apoio técnico através da elaboração de pareceres, da análise das especificações técnicas dos procedimentos de contratação privada e da assessoria a júris de concursos, contribuindo para uma definição clara das necessidades, para o rigor técnico das especificações e para a qualidade dos procedimentos de contratação.
Atividades específicas:
C.4.1. Elaboração de pareceres e/ou documentos técnicos
C.4.2. Análise das especificações técnicas em procedimentos de contratação privada
C.4.3. Assessoria a/em júris de concursos
A Premiação Arquitetónica corresponde ao conjunto de atividades de consultoria técnica relacionadas com a preparação, organização e avaliação de prémios de arquitetura. Nesta subcategoria, o arquiteto presta apoio técnico através da elaboração de regulamentos, pareceres e documentos técnicos, da análise das especificações dos prémios e da assessoria a júris, contribuindo para a transparência, o rigor técnico e a qualidade dos processos de premiação arquitetónica.
Atividades específicas:
C.5.1. Elaboração de Regulamentos
C.5.2. Elaboração de pareceres e/ou documentos técnicos
C.5.3. Análise das especificações técnicas dos Prémios
C.5.4. Assessoria a/em júris de Prémios
A Normalização corresponde ao conjunto de atividades de consultoria técnica relacionadas com a elaboração, coordenação, revisão e apreciação de normas, legislação e documentos técnicos aplicáveis ao exercício da profissão e ao setor da construção.
Nesta subcategoria, o arquiteto contribui para o desenvolvimento e atualização do enquadramento técnico e regulamentar, promovendo a qualidade, a coerência e a evolução das normas e dos documentos que orientam a prática profissional.
Atividades específicas:
C.6.1. Coordenação de processos relativos a Normas, Legislação e Documentos técnicos
C.6.2. Elaboração de Normas, Legislação e Documentos técnicos
C.6.3. Revisão e Apreciação de Normas, Legislação e Documentos técnicos
A Investigação e Ensino corresponde ao conjunto de atividades relacionadas com a produção, transmissão, atualização e divulgação do conhecimento no domínio da arquitetura e das áreas com ela relacionadas.
Nesta categoria, o arquiteto contribui para a formação de novos profissionais, para o desenvolvimento da investigação científica, para a inovação disciplinar e para a atualização permanente de conhecimentos, promovendo a qualidade e a evolução da profissão.
Atividades específicas:
D.1. Ensino secundário/preparatório e profissional
D.2. Ensino superior e investigação
D.3. Formação profissional contínua
A categoria Atos Diversos corresponde ao conjunto de atividades profissionais que, pela sua natureza específica, não se enquadram nas restantes categorias de atos da profissão, mas integram o âmbito de intervenção do arquiteto.
Nesta categoria, o arquiteto desenvolve atividades de curadoria e de conceção de cenografia, colocando as suas competências ao serviço da valorização do património, da cultura, da comunicação e da criação de espaços expositivos e performativos.
Atividades específicas:
E.1. Serviços de Curadoria
E.2. Projeto de Cenografia
Os serviços a prestar pelo autor de projeto ao dono da obra, ou seu representante, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais ou contratuais que lhe incumbam, que visam, designadamente, o esclarecimento de dúvidas de interpretação do projeto e das suas peças, a prestação de informações e esclarecimentos a concorrentes e empreiteiro, exclusivamente através do dono da obra, e ainda o apoio ao dono da obra na apreciação e comparação de soluções, documentos técnicos e propostas. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
Os serviços complementares a prestar, quando contratualmente previstos, pelo coordenador de projeto e autores do projeto ao dono da obra, visando a apreciação da qualidade de equipamentos, elementos ou ensaios ligados à execução da obra, à sua monitorização ou manutenção, bem como à receção da obra e ainda a apreciação de soluções alternativas apresentadas pelo empreiteiro. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto);
O técnico ou técnicos que elaboram e subscrevem, com autonomia, o projeto de arquitetura, cada um dos projetos de engenharia ou o projeto de arquitetura paisagista, os quais integram o projeto, subscrevendo as declarações e os termos de responsabilidade respetivos. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
Cartografia topográfica vetorial, a cartografia de finalidade múltipla representando os acidentes naturais e artificiais, de acordo com exigências de conteúdo, posicionamento e escalas de reprodução. (Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho); Cartografia topográfica de imagem, também designada por ortofotocartografia, a cartografia que consiste em imagens digitais do terreno obtidas a partir da orto-retificação de imagens métricas captadas por sensores colocados em plataformas aéreas ou espaciais, completadas ou não, conforme o fim a que se destina, por elementos adicionais da cartografia topográfica vetorial consistente com a imagem do ponto de vista espacial e temporal. (Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho);
Documento que valida a adoção de práticas sustentáveis, de elevada eficiência e com menor impacto ambiental, durante a elaboração do projeto, a execução da construção e a utilização e manutenção de um edifício;
Documento digital, com número próprio, gerado e assinado digitalmente pelo Portal Sistema de Certificação Energética, com base na informação submetida pelo Perito Qualificado, em área de acesso reservado, para a certificação energética de um determinado edifício, caracterizando-o em termos de desempenho energético, e emitido no final da construção ou renovação dos edifícios, ou antes da obtenção da licença ou autorização de utilização. (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro);
Conjunto de documento que reúne os elementos úteis a ter em conta na utilização futura da obra, bem como em trabalhos posteriores à sua conclusão, para salvaguardar a segurança e saúde de quem os executar, com informações técnicas relativas ao projeto, aos equipamentos instalados e informações úteis para a planificação da segurança e saúde na realização de trabalhos em locais da obra edificada, cujo acesso e circulação apresentem riscos;
É o técnico com a qualificação profissional equivalente a um dos autores do projeto em questão, a quem compete coordenador os serviços da equipa de gestão de projeto e de obra, assegurando um serviço transversal de gestão de todo o processo relativo à edificação de uma obra, desde a fase de projeto até à execução da obra, planeando, organizando e controlando todo o processo, com vista a ganhos de eficiência, em termos do cumprimento dos prazos previstos, do custo do investimento e da qualidade final da obra;
O autor de um dos projetos ou o técnico que integra a equipa de projeto com a qualificação profissional exigida a um dos autores, a quem compete garantir a adequada articulação da equipa de projeto em função das características da obra, assegurando a participação dos técnicos autores, a compatibilidade entre os diversos projetos e as condições necessárias para o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada especialidade e a respeitar por cada autor de projeto. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
Também designado por coordenador de segurança em projeto, a pessoa singular ou coletiva que executa, durante a elaboração do projeto, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no presente diploma, podendo também participar na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho. (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro);
Também designado por coordenador de segurança em obra, a pessoa singular ou coletiva que executa, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no presente diploma. (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro);
Documento digital, com número próprio, gerado e assinado digitalmente pelo Portal Sistema de Certificação Energética com base na informação submetida pelo Perito Qualificado em área de acesso reservado, para a certificação energética de um determinado edifício, caracterizando-o em termos de desempenho energético e emitida nas circunstâncias em que não é possível efetuar a avaliação do desempenho energético do edifício. (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro);
É a representação gráfica de peças de mobiliário, fixas ou amovíveis, que integram espaços construídos, interiores ou exteriores;
É a representação gráfica informativa e direcional, através da utilização de símbolos, sinais, ou outra forma esquemática de representação, que integram os espaços construídos, interiores ou exteriores, como forma de informar e orientar os seus utilizadores;
Processo de desmontagem e/ou remoção planeada e controlada de uma estrutura edificada, geralmente com o objetivo de reciclar ou reutilizar os materiais e componentes que lhe corresponde, em prol de economia circular e sustentável;
O técnico, habilitado nos termos da presente lei, a quem incumbe assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução e, quando aplicável, o cumprimento das condições da licença ou da comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, e ainda o desempenho das competências previstas no Código dos Contratos Públicos, em sede de obra pública. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
O técnico habilitado a quem incumbe assegurar a execução da obra, cumprindo o projeto de execução e, quando aplicável, as condições da licença ou comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
A edificação é a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência. (Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro);
Também designado por Esquisso, corresponde ao traçado ou desenho informal que procura objetivar uma ideia, enquanto ferramenta de trabalho para transmitir o conceito inicial de uma qualquer futura solução conceptual, considerado o primeiro momento da criação intelectual;
Estudo/procedimento técnico de análise e comparação dos níveis de ruído existentes, abrangendo tanto a envolvente territorial próxima como a própria área objeto da operação urbanística, devendo a avaliação ser realizada em conformidade com as metodologias legalmente estabelecidas no Regulamento Geral do Ruído. O estudo toma como referência obrigatória os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) aplicáveis (Mapas de Ruído e Planos municipais de redução de ruido), assegurando a compatibilização da situação acústica atual e previsível com as disposições neles fixadas, bem como com os limites normativos de exposição ao ruído ambiental;
Documento descritivo das características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional, que se reportam ao momento de conclusão das obras, de acordo com o conteúdo das telas finais devidamente aprovadas;
É o técnico com a qualificação profissional equivalente a um dos autores do projeto em questão, a quem compete assegurar um serviço transversal de gestão de todo o processo relativo à edificação de uma obra, na fase de execução da obra, planeando, organizando e controlando todo o processo, com vista a ganhos de eficiência, em termos do cumprimento dos prazos previstos, do custo do investimento e da qualidade final da obra;
É o técnico com a qualificação profissional equivalente a um dos autores do projeto em questão, a quem compete assegurar um serviço transversal de gestão de todo o processo relativo à edificação de uma obra, na fase de projeto, planeando, organizando e controlando todo o processo, com vista a ganhos de eficiência, em termos do cumprimento dos prazos previstos, do custo do investimento e da qualidade final da obra;
É o técnico com a qualificação profissional equivalente a um dos autores do projeto, a quem compete assegurar a adequada articulação das várias tarefas de manutenção de uma edificação, para o correto funcionamento, conforto, segurança e eficiência da sua utilização;
São elementos do Sistema de Gestão territorial, previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial que se materializam em Programas e Planos de Gestão Territorial;
Metodologia de partilha de informação das características físicas e funcionais de qualquer objeto construído (incluindo edifícios, pontes, estradas, etc.) e de comunicação entre todos os intervenientes durante todas as fases do ciclo de vida de uma construção, apoiada num modelo digital, o qual permite a simulação virtual da construção. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto);
As ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento. (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro);
O técnico com título profissional para o exercício da atividade de certificação energética, nos termos da Lei que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios. (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro);
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, que faz parte do projeto ordenador e permite evidenciar as opções de projeto em matéria de garantia do acesso aos utilizadores com mobilidade reduzida, apresentando a rede de espaços e equipamentos acessíveis, existente ou proposta, para a área objeto da operação urbanística;
Documento estratégico e operacional que define, organiza e regula a forma como o processo de Modelação da Informação da Construção (BIM) será implementado e gerido ao longo do ciclo de vida do empreendimento. Estabelece os objetivos, usos do modelo, normas, responsabilidades, metodologias, fluxos de trabalho, ferramentas, formatos de troca de informação, requisitos de qualidade e critérios de coordenação entre os intervenientes, assegurando a interoperabilidade e a conformidade com os requisitos do dono da obra e com a legislação ou normas aplicáveis;
O documento que adote todas as medidas ambientais e respetivas medidas de mitigação relativas à obra, assim como as iniciativas de sustentabilidade a incorporar no empreendimento, mormente preceitos de soluções amigas do ambiente, de economia circular, adaptação às alterações climáticas, equilíbrio carbónico e energia verde. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto);
Documento técnico que identifica, caracteriza e define os procedimentos de prevenção, reutilização, triagem, acondicionamento, transporte, valorização e destino final dos resíduos gerados em operações de construção, reabilitação ou demolição. Deve assegurar a conformidade com a hierarquia de gestão de resíduos, promover a minimização do impacto ambiental e garantir o cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente quanto às obrigações de deposição em aterro de resíduos não reutilizáveis ou não passíveis de valorização, bem como as responsabilidades dos produtores e operadores envolvidos;
É o Instrumento de Gestão Territorial resultado do processo de planeamento e de intervenção administrativa no solo, que contribui para a realização dos objetivos de política pública de solos e de regulação fundiária ao nível nacional, regional e local, estabelecendo opções e ações concretas em matéria de planeamento e organização do território bem como definindo o uso do solo;
Documento que identifica, sistematiza e organiza as ações preventivas, preditivas e corretivas de manutenção de uma edificação, necessárias para o correto funcionamento, conforto, segurança e eficiência na sua utilização, e que contém informação detalhada das suas características, ao nível dos materiais, sistemas infraestruturais e componentes que o compõem, identificação das necessidades de manutenção mais prementes, com definição de cronograma para a execução das tarefas em causa e respetiva periodicidade, descrição dos procedimentos específicos para cada tarefa e identificação dos profissionais qualificados para o efeito;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados que define e caracteriza a ocupação da via pública para efeitos de apoio à execução da obra, nomeadamente, a delimitação da área do estaleiro e respetiva vedação, a localização dos equipamentos, áreas de apoio, pontos de recolha e evacuação dos resíduos, a identificação dos acessos e percursos de circulação de pessoas, veículos e equipamentos e sinalização rodoviária de caráter temporário, e demais informação necessária para garantir a segurança e saúde dos transeuntes e de todas as pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à execução da obra;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados que, tendo como suporte as definições do projeto e as condições estabelecidas para a execução da obra, identifica os riscos profissionais relevantes e define as medidas preventivas de segurança e saúde a adotar;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados que desenvolve e especifica o plano de segurança e saúde em projeto, de modo a complementar as medidas preventivas previstas, relevantes para a segurança e saúde dos trabalhadores durante a execução da obra, modos de operação e atuação em caso de emergência, contactos úteis e de emergência, plano de evacuação e de emergência;
Documento que densifica e concretiza o plano de trabalhos, inicialmente apresentado para efeitos de elaboração da proposta, que se destina, à fixação dos prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstas e respetiva sequência e à especificação dos meios com que o empreiteiro se propõe executá-los;
Documento digital, com número próprio, gerado e assinado digitalmente pelo Portal Sistema de Certificação Energética com base na informação submetida pelo Perito Qualificado em área de acesso reservado, para a certificação energética de um determinado edifício, caracterizando-o em termos de desempenho energético, e emitido antes do início da construção ou renovação dos edifícios ou da obtenção da respetiva licença ou autorização de construção. (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro);
É o Instrumento de Gestão Territorial que estabelece o quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as suas diretrizes programáticas ou define a incidência espacial de políticas nacionais a considerar em cada nível de planeamento;
O documento fornecido pelo dono da obra ao projetista para definição dos objetivos, características orgânicas e funcionais e condicionamentos financeiros da obra, bem como dos respetivos custos e prazos de execução a observar. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto);
O conjunto coordenado de documentos escritos e desenhados que definem e caracterizam a conceção funcional, estética e construtiva de uma obra, bem como a sua inequívoca interpretação por parte das entidades intervenientes na sua execução. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
É o conjunto sistematizado de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza técnica e informativa, organizados de forma ordenada e coerente, protegidos por direitos de autor, que caracterizam e materializam uma solução conceptual de natureza espacial, programática, funcional, estética e construtiva de qualquer edificação ou intervenção em espaço interior ou exterior, em todo o seu ciclo de vida, permanente ou efémera, capaz de os dotar das condições de uso, salubridade, conforto, segurança, acessibilidade e sustentabilidade;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam a conceção técnica da caixa de palco e os meios previstos para os movimentos de cena através de um conjunto de equipamentos, sistemas e infraestruturas que permitem assegurar todas as exigências da maquinaria de cena no palco, na cena e no fosso de orquestra. Devem ser considerados como elementos integrantes deste projeto, total ou parcialmente, designadamente os seguintes sistemas e equipamentos como varas de carga manuais, varas de carga motorizadas, sistemas suspensos de acionamento motorizado, pontes móveis e motores pontuais, comandos centralizados de motores, redes de paragem de emergência, cortinas de boca e bambolinas régia, cenas e rotundas negras, ecrãs, cicloramas e tules;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, com características autorais, que definem e caracterizam a conceção espacial, funcional, estética e construtiva de uma operação de loteamento, com vista à constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento;
É o conjunto de peças desenhadas e escritas, devidamente organizadas e ordenadas, que traduzem, explicitam e detalham intervenções de conceção, desenho, modelação, manutenção e gestão de espaços que, sem prejuízo da articulação com tecido identificado, são autónomos face a este, dentro ou fora de contexto urbano consolidado, envolvendo uma abordagem sistémica à intervenção sobre sistemas biofísicos naturais e/ou culturais;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam os aspetos técnicos e criativos de ambientes cênicos, seja de espaços efémeros ou permanentes, e que dão vida a narrativas teatrais, cinematográficas, ou outro tipo de eventos, através da utilização de cenários, iluminação, objetos e materiais que, conjugados entre si, criam atmosferas que contam histórias, traduzindo conceitos em experiências visuais;
É o conjunto de documentos escritos e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam os requisitos acústicos dos edifícios e recintos, com vista a garantir o cumprimento dos requisitos legais e normativos de desempenho acústico de edifícios e recintos e à melhoraria das condições de qualidade acústica dos mesmos;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam as soluções construtivas com requisitos de eficiência energética, sistemas da ventilação natural e/ou mecânica, de aquecimento, arrefecimento ambiente, de produção de águas quentes sanitárias e produção de energia de fonte renovável, para assegurar condições adequadas de conforto térmico nos espaços interiores, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares de eficiência energética e desempenho ambiental, nomeadamente a melhoria do comportamento térmico, eficiência energética global do edifícios e a minimização do risco de ocorrência de patologias nas frações/edifícios;
Também designado por Projeto de Inserção Urbana, é o conjunto de peças desenhadas e escritas, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam a organização dos espaços físicos das cidades, com o objetivo de os tornar mais acessíveis, funcionais e sustentáveis;
Também designado por Projeto de arranjos exteriores é o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam a conceção espacial, funcional, estética e construtiva de espaços exteriores, de utilização coletiva ou privada, física, funcional ou formalmente associados ao tecido edificado, dentro ou fora de contexto urbano consolidado;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados que define e caracteriza a organização do espaço físico do estaleiro, nomeadamente, a delimitação da área do estaleiro e respetiva vedação, a localização dos equipamentos, áreas de apoio, infraestruturas provisórias (águas, esgotos, eletricidade), pontos de recolha e evacuação dos resíduos, a identificação dos acessos e percursos de circulação de pessoas, veículos e equipamentos, respetiva sinalética, e demais informação necessária para garantir a segurança e saúde de todas as pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à execução da obra;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem as características construtivas da envolvente exterior de uma edificação;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam a conceção espacial, funcional, estética e construtiva de uma operação de loteamento, compreendendo, designadamente, o projeto de arquitetura de loteamento e a proposta para as respetivas infraestruturas, com vista à constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam as especificações técnicas do mobiliário fixo que integra espaços construídos ou edificados;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam as condições de Segurança Contra Incêndios em Edifícios e recintos, visando reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios, limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco e permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro, com vista à preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, que definem e caracterizam os elementos de natureza informativa e direcional, necessários aquando da realização de obras e existências de obstáculos ocasionais, na via pública, por meio da utilização de símbolos, sinais, ou outra forma esquemática de representação, tendo em vista assegurar melhores condições de circulação e segurança pedonal e rodoviária;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, que definem e caracterizam os elementos de natureza informativa e direcional no interior dos edifícios, e respetivos espaços exteriores adjacentes, por meio da utilização de símbolos, sinais, ou outra forma esquemática de representação, para uma orientação clara dos utilizadores dos espaços;
É o conjunto de documentos escritos e desenhados, e outros elementos de natureza informativa, que definem e caracterizam toda a organização espacial e as componentes técnicas de um espaço museológico/expositivo, considerando as relações funcionais entre os vários espaços expositivos e os espaços de apoio, bem como as instalações técnicas que suportam o material ou objetos a expor;
O projeto que define as características impostas pela função da obra e que é matriz dos demais projetos que o condicionam e por ele são condicionados. (Lei n.º 31/2019, de 3 de julho);
O relatório descritivo dos trabalhos efetuados, em curso e a realizar, fundamentando, nomeadamente, eventuais alterações no planeamento, técnicas, metodologias e execução em relação ao previsto em relatório prévio ou outros factos relevantes no âmbito das obras ou intervenções. (Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho);
O relatório de onde conste a natureza das obras ou intervenções realizadas, os exames e análise efetuados, as técnicas, as metodologias, os materiais e tratamentos aplicados, bem como documentação gráfica, fotográfica, videográfica ou outra sobre o processo seguido e o respetivo resultado. (Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho);
O relatório sobre a importância e a avaliação das obras ou intervenções cuja realização seja proposta em relação a bens culturais. (Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho);
A análise crítica do projeto e emissão dos respetivos pareceres, por outrem que não o projetista e que seja qualificado para o efeito, nos termos da alínea seguinte. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto);
A pessoa singular ou coletiva devidamente qualificada para a elaboração desse projeto e distinta do autor do mesmo. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto);
O conjunto de desenhos finais do projeto, em suporte físico ou eletrónico, podendo ser também entregue em modelo de informação da construção (BIM), integrando as retificações e alterações introduzidas no decurso da obra e que traduzem o que foi efetivamente construído. (Portaria n.º 255/2023, de 7 agosto).
