Admissão e Inscrição na Ordem dos Arquitectos
Ser arquiteto em Portugal implica, obrigatoriamente, a inscrição como membro efetivo da Ordem dos Arquitectos.
Terminado o percurso académico e obtido o certificado de grau académico da universidade, é indispensável procurar uma Entidade de Acolhimento e um Orientador, de forma a formalizar a candidatura a membro efetivo da Ordem dos Arquitectos, através da realização de estágio profissional.
Um arquiteto oriundo de outro Estado da União Europeia deve, igualmente, inscrever-se na Ordem para poder exercer a profissão em Portugal. No entanto, caso o exercício da profissão seja pontual e limitado a uma única prestação de serviços, existe a possibilidade de registo como profissional para Livre Prestação de Serviços.
ESTÁGIO PROFISSIONAL
O Período de Estágio
O período de Estágio Profissional tem início na data de validação pelo Conselho Diretivo Regional, de acordo com o ponto 6 do artigo 1.º do Anexo I do Regulamento de Inscrição e Estágio, e compreende:
- o período de experiência profissional de 12 meses;
- a realização da formação em Estatuto e Deontologia;
- e a realização da formação Profissional
Destinatários
A inscrição através do Estágio Profissional destina-se a titulares de formação habilitante no domínio da arquitetura, reconhecida nos termos da legislação portuguesa.
De acordo com o Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos, a formação habilitante pode ser:
- Mestrado Integrado em Arquitetura, conforme o disposto no artigo 5.º, n.º 2, alínea b) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos;
- Licenciatura ou diploma equivalente no domínio da Arquitetura, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea a) do mesmo Estatuto.
Entidade de Acolhimento e Orientador
Terminado o percurso académico e obtido o certificado de grau académico da universidade, é indispensável procurar uma Entidade de Acolhimento e um orientador. Para tal, poderá consultar os anúncios de vagas para Estágio Profissional publicados na Bolsa de Emprego da OA.
A Entidade de Acolhimento é uma pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que desenvolve atividades nos domínios relacionados com os atos próprios da profissão de arquiteto, nos termos do Estatuto da Ordem. Aceita acolher estagiários e certifica essa aceitação, podendo, no caso de pessoas singulares, acumular as funções de entidade de acolhimento e orientador.
O Orientador deve ser membro efetivo da Ordem dos Arquitectos há pelo menos cinco anos, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos, e assume a orientação e supervisão do estágio.
Remuneração, Contrato e Seguro
É obrigatória a remuneração do estágio profissional. De acordo com a Lei n.º 12/2024, de 19 de janeiro (em vigor desde 1 de abril de 2024), deve ser garantida ao estagiário uma remuneração correspondente às funções desempenhadas, em valor não inferior à remuneração mínima mensal garantida, acrescida de 25%.
Para além da remuneração, o Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, determina que as entidades de acolhimento, que aceitam estagiários estão sujeitas às obrigações definidas, que incluem a celebração de um contrato, o pagamento dos subsídios previstos e a contratação de um seguro de acidentes de trabalho para a cobertura do estagiário, que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas pelo estagiário no decurso do estágio, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
A Ordem dos Arquitectos disponibiliza uma minuta para o contrato de estágio e tem protocolo com a seguradora AGEAS, que oferece um seguro com as condições exigidas. Salienta-se que a Entidade de Acolhimento poderá recorrer a qualquer outra companhia de seguros e, eventualmente, integrar o estagiário em seguro de trabalho que já tenha.
A apresentação da prova do seguro de acidentes de trabalho (com cobertura para os 12 meses do estágio) deve ser feita até 10 dias após a validação do processo.
Férias e Ausências
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/2011, durante o estágio aplica-se o regime laboral geral da entidade de acolhimento:
“Durante o estágio é aplicável o regime do período normal de trabalho, de descansos diário e semanal, de feriados, de faltas e de segurança e saúde no trabalho, aplicável à generalidade dos trabalhadores ao serviço da entidade promotora”.
Assim, durante o período de experiência profissional de 12 meses, o estagiário tem direito ao número de dias de férias previsto no Código do Trabalho ou idêntico aos dos trabalhadores ao serviço da entidade (se for superior ao determinado no Código do Trabalho).
A formação contínua obrigatória para trabalhadores é de 40 horas. Embora o estagiário não seja equiparado a trabalhador, a entidade de acolhimento deve permitir a frequência das formações obrigatórias da Ordem
— Formação em Estatuto e Deontologia e Formação Profissional - sem penalizações ou deduções nos subsídios acordados.
Em situação alguma devem ser aceites condições de estágio que não cumpram o estabelecido no Decreto-Lei n.º 66/2011, no Estatuto da Ordem ou no Regulamento de Inscrição e Estágio.
Formalização da Candidatura a Estágio Profissional
A candidatura a Membro Efetivo da Ordem dos Arquitectos através de estágio deve ser submetida em formato digital, com assinaturas digitais do candidato, do orientador e da entidade de acolhimento, através do Portal da Ordem dos Arquitectos, onde deve previamente registar-se como "Candidato".
Nos termos do Capítulo 2 do Anexo I do Regulamento de Inscrição e Estágio, os documentos obrigatórios, disponibilizados na Ordem dos Arquitectos, estão descritos no documento “Candidatura Estágio”:
- Ficha de inscrição a Estágio Profissional;
- Plano de Estágio;
- Declaração da Entidade de Acolhimento;
- Declaração do Orientador;
- Fotografia tipo passe (.jpeg);
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou equivalente);
- Certificado de habilitações académicas;
- Comprovativo de seguro de acidentes de trabalho para 12 meses (obrigatório, mas pode ser entregue até 10 dias após validação);
- Cópia do contrato de estágio (facultativo);
- Comprovativo de realização de estágio profissional emitido por autoridade competente de outro Estado-Membro da União Europeia (quando aplicável).
Formação
Após validação do processo pelo Conselho Diretivo Regional, é obrigatória a inscrição na Formação de Estatuto e Deontologia (8 horas) e também em Formação Profissional nas áreas 581 - Arquitectura e Urbanismo e 582 - Construção Civil e Engenharia Civil (21 horas, incluindo obrigatoriamente formações nas duas áreas). Poderá consultar o Plano de Formação da OA para saber quais as datas e cursos disponíveis.
Na página Plano de Formação da OA, na apresentação de cada curso, encontra-se exposto qual a área de formação correspondente (581 ou 582) e a frase:
“Esta ação de formação enquadra-se na ÁREA (...) e pode ser realizada no âmbito da candidatura a membro efetivo da Ordem dos Arquitectos”.
A falta desta informação significa que o curso pode ser realizado, mas não é considerado como formação profissional no âmbito do processo de admissão à Ordem dos Arquitectos.
As 8 horas de formação de Estatuto e Deontologia não são contabilizadas nas 21 horas formação profissional obrigatória e a inscrição implica sempre o envio da respetiva ficha de inscrição, mas não tem custos. A inscrição na restante Formação Profissional implica sempre o envio da respetiva ficha de inscrição e o pagamento do valor inerente.
Valores das Taxas inerentes à Inscrição na Ordem
Estágio Profissional
- Apresentação de candidatura: €200,00
- Formação em Estatuto e Deontologia: isenta
- Formação Profissional: valor variável, consoante as ações escolhidas
Inscrição como Membro Efetivo
- Apresentação do Caderno de candidatura a membro efetivo: €95,00
ALTERAÇÃO NO ESTÁGIO
Alteração ao Estágio Profissional
É sempre possível efetuar alterações no estágio.
Para formalização do processo de alteração, é indispensável que o estagiário reúna um conjunto de documentos, consoante a alteração pretendida, e os envie para o serviço de secretaria da Secção Regional. Todos os documentos estão disponíveis abaixo para download.
Alteração de Período de Experiência Profissional
- Ficha Alteração do Período Experiência Profissional
- Comprovativo de seguro de acidentes pessoais celebrado pela Entidade de Acolhimento para o estagiário
Alteração de Entidade de Acolhimento
- Ficha Alteração Entidade de Acolhimento
- Declaração do Orientador relativa à alteração
- Declaração Entidade de Acolhimento (de onde sai)
- Declaração Entidade de Acolhimento (nova)
- Comprovativo de seguro de acidentes pessoais celebrado pela Entidade de Acolhimento para o estagiário para a totalidade do período de experiência em falta (documento obrigatório, mas que poderá ser apresentado até 10 dias após a entrega e validação do processo de alteração)
- Plano de Estágio, com as devidas alterações para o próximo período de experiência
- Ficha de Atividades, descritiva a experiência profissional realizada na entidade de acolhimento de onde sai
Alteração de Entidade de Acolhimento e Orientador
- Ficha Alteração de Entidade de Acolhimento e Orientador
- Declaração do novo Orientador
- Declaração da nova Entidade de Acolhimento
- Plano de Estágio, com as devidas alterações
- Comprovativo de seguro de acidentes pessoais celebrado pela Entidade de Acolhimento para o estagiário, para a totalidade do período de experiência em falta (documento obrigatório, mas que poderá ser apresentado até 10 dias após a entrega e validação do processo de alteração)
- Declaração de Conclusão da Entidade de Acolhimento anterior
- Ficha de Atividades
- Parecer do Orientador
DOCUMENTOS
Ficha Alteração do Período Experiência ProfissionalFicha Alteração Entidade de AcolhimentoDeclaração do Orientador relativa à alteraçãoDeclaração do OrientadorPlano de Estágio ProfissionalFicha de Atividades da Experiência ProfissionalDeclaração Entidade de Acolhimento Declaração Conclusão Entidade de AcolhimentoParecer do OrientadorFicha de Atualização de DadosCONCLUSÃO DE ESTÁGIO
A apresentação do Caderno de Candidatura a membro efetivo implica que o estagiário apresente um conjunto de documentos, de acordo com o capítulo 2, anexo I, do Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos.
Os seguintes documentos são disponibilizados e deverão ser submetidos via Portal dos Arquitetos, assinados com assinatura digital, com Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital:
- Ficha de Conclusão do Estágio Profissional
- Parecer do Orientador
- Declaração de conclusão da Entidade de Acolhimento
- Ficha de Atividades
- Identificação das ações de Formação realizadas
Os documentos Ficha de Atualização Dados e o comprovativo de pagamento da taxa deverão ser enviados para o endereço da secretaria da Secção Regional.
O pagamento do valor da taxa inerente ao processo deve ser efetuado com os dados indicados no Portal dos Arquitetos no prazo de 48 horas.
Validado o caderno de candidatura pelo Conselho Diretivo Regional, o Conselho Diretivo Nacional avalia a candidatura a membro efetivo, aprova e regista os membros como efetivos indicando o número atribuído.
INSCRIÇÃO de PROFISSIONAIS DE OUTROS ESTADOS
Podem inscrever-se como membros efetivos da Ordem dos Arquitectos os profissionais legalmente estabelecidos noutros Estados da União Europeia, com formação habilitante reconhecida em Portugal.
A formalização do pedido, de acordo o estabelecido no Anexo II do Regulamento de Inscrição e Estágio, deve ser efetuada com os seguintes documentos, sob a forma de original ou cópia autenticada a partir do original:
- Ficha de Estabelecimento para Profissionais de outros Estados
- 1 Fotografia
- PDF dos dados do Documento de Identificação
- Prova do título de formação académico no domínio da arquitetura, reconhecido nos termos da legislação portuguesa, conforme disposto no artigo 2.º do Regulamento de Inscrição e Estágio
- Comprovativo do pagamento da taxa fixada, no valor de € 200,00 (duzentos euros)
- Comprovativo do registo como arquiteto, emitido pela autoridade competente do país de estabelecimento
ou
- Curriculum Vitae que comprove experiência profissional durante, pelo menos, 2 anos no decurso dos 10 anos precedentes, no país de estabelecimento (caso se aplique)
- Prova do exercício da profissão durante pelo menos 2 anos, no decurso dos 10 anos precedentes (caso se aplique)
Os documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução em língua portuguesa.
Os documentos têm de ser apresentados via Portal dos Arquitetos e todos têm de ter assinatura digital, com Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital.
A aprovação dos pedidos implica a validação pelo Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitectos, no prazo de 30 dias.
REGISTO na Ordem como profissional para LIVRE PRESTAÇÃO SERVIÇOS
De acordo com o estabelecido no Regulamento de Inscrição e Estágio, nomeadamente no artigo 5.º, “os profissionais legalmente estabelecidos noutro Estado membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e que aí desenvolvam atividades comparáveis à atividade profissional de arquiteto em Portugal podem exercê-las em território nacional, de forma ocasional e esporádica.”
Assim, se um arquiteto pretender exercer a atividade em regime de livre prestação de serviços deve previamente comunicá-lo à Ordem através de uma declaração ao Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitectos.
A formalização do pedido deve ser com os seguintes documentos sob a forma de original ou cópia autenticada a partir do original. Os documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução em língua portuguesa.
- Declaração Prévia do prestador de serviços
- Prova de nacionalidade do prestador de serviços
- Comprovativo do título de formação académico no domínio da arquitetura, reconhecido nos termos da legislação portuguesa, conforme disposto no artigo 2.º do Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos
- Comprovativo do registo como arquiteto, emitido pela autoridade competente do país de estabelecimento
Os documentos têm de ser apresentados através do Portal dos Arquitectos, e os originais devem ser entregues nos serviços de secretaria da Secção Regional da área da intervenção (da prestação de serviços) ou enviados por correio postal.
O Registo na Ordem dos Arquitetos como profissional para Livre Prestação de Serviços tem a validade de um ano, sendo emitida uma certidão com este prazo de validade.
A informação disponibilizada não dispensa a leitura atenta da legislação aplicável, designadamente:
- Estatuto da Ordem dos Arquitectos, publicado no Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na redação atualmente em vigor;
- Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos, publicado em Diário de República a 4 de abril de 2016;
- Decreto-Lei n. º 66/2011, de 1 de junho, estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurricular.
Para outros esclarecimentos, contactar:
Sofia Jacob | norte.admissao@ordemdosarquitectos.org | 966 208 211
Sílvia Rodrigues | lvt.admissao@ordemdosarquitectos.org | 213 241 162