Certificação
Além das Competências Profissionais do Arquiteto, atribuídas a qualquer membro da Ordem dos Arquitectos com inscrição ativa e no pleno exercício dos seus direitos, a OA reconhece outras qualificações que conferem aos respetivos membros competências profissionais específicas, para as quais é exigida formação adequada ou experiência profissional acumulada e comprovada.
Para tal, estão definidas as normas e procedimentos relativos à Certificação conforme o artigo 5.º do Regulamento de Certificação de Inscrição da Ordem dos Arquitectos. A Certificação das competências profissionais para as quais é necessária formação específica e/ou experiência profissional acumulada é feita através de verificação/avaliação curricular e dos demais documentos considerados necessários.
Certificação de competências profissionais – lei n.º 31/2009, de 3 de julho
Confere ao membro as competências profissionais para os efeitos previstos na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, para Coordenação de Projeto, Direção de Obra e Direção de Fiscalização de Obra, a Elaboração de Projetos de Especialidades de Engenharia Específicos, e como Responsável pela condução da execução de trabalhos de especialidades em obras de classe 6 ou superior.
Para o tratamento do processo, o pedido deve ser efetuado na área pessoal do Portal dos Arquitectos, menu "Pedidos > Certificação de Competências Profissionais". É indispensável o preenchimento do requerimento, a apresentação de um Curriculum Vitae onde sejam identificados os trabalhos e as funções assumidas (designadamente projeto e obra) ao longo de, pelo menos, 3, 5 ou 10 anos após a inscrição na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo, e declarações abonatórias que comprovem a informação do curriculum. É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente fixada.
Depois de concluído o processo de certificação, as competências profissionais para as quais houve aprovação passam a ser comprovadas com a apresentação da Cédula Profissional ou da Certidão Profissional.
Informação complementar
• O Curriculum Vitae (máximo de cinco folhas) deverá conter:
- identificação pessoal;
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos;
- e descrição da experiência, com indicação dos anos, em projeto (autoria, co-autoria ou colaboração) e em obra (acompanhamento técnico de obras, e/ou direção técnica, e/ou fiscalização de obras, e/ou direção de fiscalização de obra, e/ou direção de obra, de forma individual ou em regime de colaboração com equipas) comprovada de, pelo menos, 3, 5 ou 10 anos após a inscrição na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo.
• Para efeito de documentos probatórios, que comprovam a experiência declarada no currículo, podem ser consideradas declarações do dono de obra, declarações de entidade empregadora, declarações de outros profissionais que tenham participado ou integrado as equipas de trabalho, declarações de entidades públicas comprovativas da apresentação dos projetos no âmbito de processos de licenciamento, entre outros.
CERTIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PRÉVIOS
A certificação para a elaboração de relatórios prévios nas intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação confere ao membro a competência profissional para o efeito previsto no Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
Para o processo de certificação, o pedido deve ser formalizado através de correio eletrónico para a secretaria da Secção Regional onde o membro se encontra inscrito (brevemente estará disponível na área pessoal do Portal dos Arquitectos). Deverá ser apresentado o requerimento, o curriculum vitae e documentos probatórios para a correta formalização do pedido de reconhecimento das habilitações mínimas legalmente exigidas e a correspondente certificação para a elaboração de relatórios prévios nas intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação, conforme determinado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho. É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente fixada.
Informação complementar
O currículo e os documentos probatórios têm que comprovar a experiência profissional na respetiva área de especialidade e no âmbito das obras ou intervenções em causa.
• o currículo (máximo de cinco folhas) deverá conter os elementos:
- identificação pessoal;
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos;
- descrição de formação complementar;
- descrição da experiência profissional na respetiva área de especialidade e no âmbito de projetos, obras ou intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação, com indicação dos anos.
• os documentos probatórios que comprovam a experiência declarada no currículo, que podem ser declarações das entidades públicas que emitem pareceres relativos às intervenções no património, que confirmam a aprovação das intervenções e mencionam a área ou zona classificada;
• os documentos comprovativos de ser o autor ou co-autor.
Depois de concluído o processo de certificação, a competência profissional passa a ser comprovada com a apresentação da Cédula Profissional ou da Certidão Profissional.
CERTIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS SCIE
Esta certificação confere ao membro competências para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, sendo o reconhecimento dos membros, proposto pela Ordem dos Arquitectos, nos termos do Protocolo SCIE OA e ANEPC - Adenda 2022:
• por experiência profissional, desde que comprovadamente possuam um mínimo de cinco projetos de SCIE classificados nas 3.ª ou 4.ª categorias de risco, e aprovados desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE (1 de janeiro de 2009) nos quais tenham sido técnicos responsáveis nos termos do RJUE (cláusula 3.ª, ponto 1.1.1.);
• por experiência profissional, desde que comprovadamente possuam um mínimo de cinco anos de experiência profissional na área de SCIE, com comprovada abrangência das matérias constantes no regulamento técnico, nomeadamente as aplicáveis às 3.ª ou 4.ª categorias de risco, evidenciada no curriculum apresentado (cláusula 3.ª, ponto 1.1.2);
• por experiência profissional, desde que comprovadamente tenham desempenhado funções na área de SCIE da ANEPC ou entidade por esta credenciada ao abrigo da Portaria n.º 64/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, e detenham, desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE um mínimo de três anos de análise de projetos de especialidade de SCIE e medidas de autoproteção de edifícios classificados na 3ª ou 4ª categorias de risco (cláusula 3.ª, ponto 2);
• que tenham concluído com aproveitamento as necessárias ações de formação na área específica de SCIE, cujo conteúdo programático, formadores e carga horária tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e a Ordem (cláusula 5.ª, ponto 1);
• que tenham frequentado uma ação de formação, iniciada até à data de assinatura do protocolo entre a ANEPC e a Ordem, com a duração mínima de 128 horas, concluída com aproveitamento, e conteúdo mínimo indicado no Anexo II do protocolo (cláusula 4.ª, ponto 2).
Para o processo de certificação, o pedido deve ser formalizado através de correio eletrónico para a secretaria da Secção Regional onde o membro se encontra inscrito (brevemente estará disponível na área pessoal do Portal dos Arquitectos). É indispensável a apresentação do requerimento e dos comprovativos de experiência profissional ou de conclusão com aproveitamento das necessárias ações de formação na área específica de SCIE. É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente fixada.
Depois de concluído o processo de certificação será emitida e disponibilizada no Portal dos Arquitectos a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, devendo, posteriormente, efetuar-se o registo na ANEPC através do link.
O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade do arquiteto com certificação.
Depois de informar a Secção Regional do número de registo na ANEPC, a competência profissional passa a ser comprovada com a apresentação da Cédula Profissional ou da Certidão Profissional.
CERTIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ACÚSTICA OU ESTUDOS DE RUÍDO
Esta certificação confere ao membro competências para elaboração e subscrição de projetos de condicionamento acústico ou projetos de acústica ou estudos de ruído.
O Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios. O Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, publica a primeira alteração a este diploma.
Conforme determinado no ponto 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, “….. Os projetos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros, ou não o sendo ou não tendo esta especialização, tenham recebido qualificação adequada por organismo ou entidade credenciada para o efeito, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/73 de 28 de fevereiro, e demais legislação aplicável. …”.
O artigo 4.º do mesmo diploma determina que compete ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil acompanhar a aplicação do Regulamento, bem como prestar o apoio técnico necessário à boa execução das normas previstas no mesmo.
Considerando o estabelecido na legislação em vigor, apenas são reconhecidos como habilitados para a elaboração de projetos de condicionamento acústico, os(as) arquitetos(as) que frequentaram o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 60 horas) do LNEC e da Sociedade Portuguesa de Acústica, promovido pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos em 2004, ou o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios da Sociedade Portuguesa de Acústica e da Ordem dos Engenheiros (de carga horária de 60 horas), o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 65 horas) da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, ou o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 72 horas) da Ordem dos Arquitectos.
Para o processo de certificação, é necessário:
- ser membro efetivo da Ordem dos Arquitectos há, pelo menos, 3 anos e na condição de membro ativo em, pelo menos, 3 anos consecutivos;
- aprovação na formação no Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 72 horas) da Ordem dos Arquitectos.
A Ordem dos Arquitectos poderá considerar outras formações, em outras entidades ou instituições, de acordo com o definido no Procedimento para Certificação para a Elaboração de Projetos de Condicionamento Acústico ou Projetos de Acústica ou Estudos de Ruído, devendo o pedido ser formalizado através de correio eletrónico para a secretaria da Secção Regional onde se encontra inscrito (brevemente estará disponível na área pessoal do Portal dos Arquitectos). É indispensável a apresentação do requerimento e comprovativo de aprovação na formação no Curso de Especialização com toda a informação definida no mencionado procedimento. É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente fixada.
Depois de concluído o processo de certificação, a competência profissional passa a ser comprovada com a apresentação da Cédula Profissional ou da Certidão Profissional.
CERTIFICAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA FINS ESPECÍFICOS
É competência dos Conselhos Diretivos Regionais a emissão de Certidão para fins específicos, nomeadamente para apresentação no âmbito de um concurso nacional ou internacional, à inscrição em associações congéneres, obtenção de emprego, bem como para fins académicos.
Para o processo de certificação, o pedido deve ser formalizado através de correio eletrónico para a secretaria da Secção Regional onde se encontra inscrito (brevemente estará disponível na área pessoal do Portal dos Arquitectos). É indispensável preenchimento do Requerimento, a apresentação de um curriculum vitae onde estejam identificados os trabalhos e as funções assumidas ao longo dos anos a certificar, e declarações abonatórias que comprovem a informação do curriculum. É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente fixada.
Depois de concluído o processo de certificação será emitida e disponibilizada no Portal dos Arquitectos a certidão para fins Específicos, de acordo com o previsto no artigo 7.º do Regulamento de Certificação de Inscrição da Ordem dos Arquitectos.
O curriculum vitae deverá conter os elementos:
- identificação pessoal;
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos;
- descrição de formação complementar (formação contínua, especialização, presença em eventos, conferências, etc);
- percurso profissional até ao presente, focando o tipo de trabalho desenvolvido (ato profissional);
- identificação de projetos de forma cronológica (com indicação do ano em que foi desenvolvido;
- identificação do cliente ou dono de obra;
- identificação do local da obra; indicação dos co-autores (caso se aplique);
- declaração comprovativa dos co-autores (caso se aplique).
Os documentos probatórios podem ser:
- declarações emitidas pelo dono de obra, declarações da entidade empregadora, declarações de outros profissionais que tenham participado ou integrado as equipas de trabalho (contendo identificação completa de quem emite o documento e assinatura digital do mesmo);
- declarações emitidas por entidades públicas onde o projeto tenha sido apresentado, câmaras municipais ou outras, e onde seja identificado o arquiteto como autor ou co-autor;
- cópias autenticadas de ofícios das entidades, câmaras municipais ou outras que tenham emitido parecer, que confirmam a aprovação dos projetos referidos no curriculum vitae.
Para situações particulares e dependentes do fim específico a que se destina a emissão da Certidão, poderá o Conselho Diretivo Regional solicitar outros documentos probatórios.
Para outros esclarecimentos, contactar:
sofia.jacob@ordemdosarquitectos.org
centro.pratica@ordemdosarquitectos.org
lvt.pratica@ordemdosarquitectos.org