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Competências Profissionais do Arquiteto

 

A Ordem dos Arquitectos é uma associação pública profissional de inscrição obrigatória com a atribuição de certificar competências profissionais dos respetivos membros.

Ser membro efetivo da Ordem dos Arquitectos, com inscrição ativa e no pleno exercício dos seus direitos, significa assim ter um conjunto de competências profissionais determinadas pela legislação em vigor.

Elaboração e apreciação de estudos, projetos e planos de arquitetura e intervenção em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, gestão, fiscalização e direção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas à edificação, urbanismo, conceção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das atividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente, nos termos do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na sua redação atual, e da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Coordenação de projeto em obras até ao valor correspondente à classe 4 de alvará, nos termos do Anexo I da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Direção de obra em obras até ao valor correspondente à classe 2 de alvará, nos termos do Anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Direção de fiscalização de obra em obras até ao valor correspondente à classe 2 de alvará, nos termos do Anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Técnico responsável pela condução da execução de trabalhos de especialidades em obras de classe 6 de Alvará, nas seguintes subcategorias da categoria Edifícios e património construído: Alvenarias, Rebocos e Assentamento de Cantarias, Estuques, Pinturas e outros revestimentos, Carpintarias, Trabalhos em perfis não estruturais, Instalações sem qualificação específica, Restauro de bens imóveis histórico-artísticos, Armaduras para betão armado, Cofragens, Impermeabilizações e isolamentos, nos termos do Anexo IV da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Elaboração de projetos de operações de loteamento urbano nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Elaboração de estudos de comportamento térmico, elaboração projetos de conforto térmico de edifícios de habitação (REH) e de comércio com potência nominal até 30kW (PEcS) e a verificação dos requisitos mínimos de desempenho energético, nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, por interpretação conjugada com o disposto na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Elaboração de projetos e fichas de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) e elaboração de medidas de autoproteção da 1.ª categoria de risco, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Elaboração de planos de segurança e saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, por interpretação conjugada com o disposto na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Elaboração de planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição, nos termos do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.

Elaboração de Planos de Acessibilidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual.

 
Enquadramento Legal Competências Profissionais do Arquiteto 2025 (download)

Informação atualizada pelos serviços a 08/07/2025