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19 setembro 24 Toda a OA

Inauguração CAM

© Pedro Pina from https://gulbenkian.pt/cam/

A Ordem dos Arquitectos (OA) congratula a Fundação Calouste Gulbenkian por mais um singular e extraordinário contributo para a Arte, Arquitetura e Natureza, que generosamente oferece à cidade e a todos os que a visitam.

A Fundação Calouste Gulbenkian é Membro Honorário da Ordem dos Arquitectos desde 2008, “são membros honorários as pessoas singulares ou coletivas que a OA entenda distinguir em razão de importantes contributos no âmbito dos seus objetivos."

O CAM – Centro de Arte Moderna Gulbenkian abre hoje, após quatro anos de obras. Arte, Arquitetura e Natureza são os três eixos do projeto artístico que é hoje, formalmente, apresentado ao público.

A profunda remodelação é da autoria do arquiteto japonês Kengo Kuma, que teve como inspiração o conceito de “engawa”, um elemento da arquitetura tradicional japonesa que está entre o interior e o exterior, um lugar de contaminações e intercâmbios entre o dentro e o fora.

Um “local de encontros”, nas palavras de Benjamin Weil, diretor do Centro de Arte Moderna (CAM) da Fundação Calouste Gulbenkian.

Neste projeto, o arquitecto Kengo Kuma trabalhou com o arquiteto paisagista Vladimir Djurovic, responsável pelo projeto do Jardim Sul, integrando arquitetura e natureza. A proposta de Vladimir Djurovic desenvolve a visão dos arquitetos portugueses Gonçalo Ribeiro Telles e António Viana Barreto para o jardim preexistente, no sentido de reflorestar os terrenos com vegetação autóctone.

A Ordem dos Arquitectos (OA) congratula a Fundação Calouste Gulbenkian por mais um singular e extraordinário contributo para a Arte, Arquitetura e Natureza, que generosamente oferece à cidade e a todos os que a visitam.

A Fundação Calouste Gulbenkian é Membro Honorário da Ordem dos Arquitectos desde 2008, “são membros honorários as pessoas singulares ou coletivas que a OA entenda distinguir em razão de importantes contributos no âmbito dos seus objetivos."*

 

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*in Artigo 9.º Membros extraordinários, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto.

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