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4 abril 24

‘SIMPLEX’ URBANÍSTICO: QUESTÕES CRÍTICAS

Consulte as situações mais relevantes que assinalamos sobre a aplicação da nova legislação relativamente aos procedimentos urbanísticos.

A problemática dos constrangimentos nos processos urbanísticos tem sido uma questão persistente, com impactos significativos na prática profissional dos arquitetos. Recentemente, esse tema foi objeto de iniciativa legislativa, com a alteração trazida em 2023 pela Proposta de Lei n.º 77/XV, visando simplificar os procedimentos de licenciamento, que após auscultações setoriais foi aprovada em Conselho de Ministros, com alguns ajustamentos, em 19 de outubro daquele ano, mais tarde promulgada, com alterações, pelo Presidente da República

Já em janeiro de 2024, a sua publicação, como Decreto-Lei nº 10/2024 – conhecido como 'Simplex' urbanístico - concretizou uma alteração significativa ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), com efeitos gerais a 4 de março.

A sua regulamentação específica, através das Portarias n.º 71-A/2024 (elementos instrutórios), n.º 71-B/2024 (modelos e avisos), nº 71-C/2024 (livro de obra) e nº 75/2024 (dimensionamento de cedências), foi realizada entre 27 e 29 de fevereiro, mesmo nas vésperas da entrada em vigor do Decreto-Lei 10/2024.

Sabemos desde já que a nova legislação apresenta algumas imprecisões e lacunas, que em muitos dos casos indiciam que poderá no curto prazo não alcançar os objetivos pretendidos.

No entanto, é importante ressaltar que este é um processo contínuo e irrevogável, pelo que é essencial que nos concentremos em minimizar os problemas decorrentes das novas regulamentações. Por esse motivo, a OA decidiu direcionar os seus esforços para identificar os temas que mais diretamente impactam na prática profissional dos arquitetos.

Esta iniciativa procura não apenas assinalar os desafios e sinalizar as questões críticas, mas também encontrar soluções e estratégias para lidar com a nova legislação da maneira mais eficaz. A informação que agora apresentamos responde a questões muito práticas, constituindo um caderno com um elenco de situações que em nosso entender, no curto prazo, serão relevantes para os procedimentos urbanísticos.

 

Nota: Importa sublinhar que apesar do cuidado com que a Ordem dos Arquitectos procura elaborar estes contributos tal não significa que seja dispensável a leitura atenta dos respetivos documentos legais. Acrescentamos que perante situações especificas, de elevada complexidade, ou de impacto legal relevante, os arquitetos não devem dispensar a análise devida com especialistas, nomeadamente na área do direito urbanístico.

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