4 dezembro 25 Toda a OA
Proposta de alteração ao RJUE - versão comparada
Deu entrada na Assembleia da República o procedimento legislativo que visa autorizar o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e a alterar o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), bem como o regime jurídico da reabilitação urbana.
Este procedimento inclui uma proposta de nova redação do RJUE:
Proposta de Lei 48/XVII/1 — Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.
A Ordem dos Arquitectos gostaria de transmitir duas informações:
1. A Ordem dos Arquitectos acompanha, há mais de um ano, a elaboração deste diploma, que integra vários aspetos positivos e representa um avanço significativo na clarificação e reorganização do RJUE. Contudo, existem matérias que defendemos e propusemos ao Governo que não foram integralmente acolhidas — sendo a mais referida a possibilidade de opção pelo Licenciamento em detrimento da Comunicação Prévia obrigatória. Assim, iremos enviar aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República um conjunto de aperfeiçoamentos que consideramos relevantes para melhorar o RJUE, bem como a identificação de alguns lapsos já detetados.
2. Tendo em conta o elevado interesse dos membros em conhecer as mudanças propostas, preparámos uma versão comparada entre o diploma atualmente em vigor e a nova proposta, incluindo as alterações assinaladas (adições a vermelho e eliminações rasuradas), como habitualmente. Este documento, ainda provisório e de trabalho, pretende apoiar a compreensão das alterações mais significativas que poderão ocorrer após a aprovação do novo diploma.
Recordamos que a alteração do RJUE terá ainda de ser aprovada pela Assembleia da República e posteriormente publicada sob a forma de Decreto-Lei. A entrada em vigor está prevista para o primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da sua publicação, o que remete a sua aplicação para o segundo trimestre de 2026. Sublinhamos que, nesta fase, estamos perante uma proposta de lei de autorização legislativa, que, se aprovada, concederá ao Governo um prazo de 180 dias para apresentar o Decreto-Lei de alteração ao RJUE e demais diplomas.
Até lá, continuaremos a trabalhar com o diploma atualmente em vigor, procurando ultrapassar as dificuldades que persistem.
Saudações especiais,
Avelino Oliveira