27 novembro 25 Toda a OA
Decreto-Lei n.º 123/2025: Nova legislação para instalação do alojamento temporário em edificações provisórias e em edifícios adaptados
O Decreto-Lei n.º 123/2025 estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.
Foi publicado, no dia 23 de novembro, o Decreto-Lei n.º 123/2025, o qual estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.
O diploma clarifica que a instalação deste alojamento, tanto em edificações provisórias como em edifícios adaptados (Bases de Vida), não está sujeita a procedimentos de controlo prévio previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Estas soluções são equiparadas a instalações satélite da construção e exigem a elaboração dos respetivos projetos de arquitetura e de especialidades, por técnicos habilitados e reconhecidos pelas associações públicas profissionais, de acordo com a legislação em vigor.
Fica ainda a aguardar publicação a portaria que irá definir as normas e especificações técnicas, nomeadamente as condições dignas de alojamento, higiene, segurança e descanso.
Este processo contou com o envolvimento de várias entidades, entre as quais a Ordem dos Arquitectos.
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