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27 novembro 25 Toda a OA

Decreto-Lei n.º 123/2025: Nova legislação para instalação do alojamento temporário em edificações provisórias e em edifícios adaptados

O Decreto-Lei n.º 123/2025 estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.

Foi publicado, no dia 23 de novembro, o Decreto-Lei n.º 123/2025, o qual estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.

O diploma clarifica que a instalação deste alojamento, tanto em edificações provisórias como em edifícios adaptados (Bases de Vida), não está sujeita a procedimentos de controlo prévio previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Estas soluções são equiparadas a instalações satélite da construção e exigem a elaboração dos respetivos projetos de arquitetura e de especialidades, por técnicos habilitados e reconhecidos pelas associações públicas profissionais, de acordo com a legislação em vigor.

Fica ainda a aguardar publicação a portaria que irá definir as normas e especificações técnicas, nomeadamente as condições dignas de alojamento, higiene, segurança e descanso.

Este processo contou com o envolvimento de várias entidades, entre as quais a Ordem dos Arquitectos.

 

+ Consulte o diploma AQUI

 

 

 

 

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