29 julho 24 Nacional
Incremento do seguro de responsabilidade civil
A Ordem dos Arquitectos tem vindo a reclamar a necessidade de clarificar as disposições legais relativas a seguros, mas não tem obtido a resposta desejada. Diz a legislação que o Governo deve produzir uma portaria que defina as respetivas condições mínimas adequadas.
Considerando que atualmente todos os membros da OA têm acesso gratuito a um Seguro de Responsabilidade Civil no valor de 50.000€, e que apesar dessa apólice cobrir a generalidade da atividade, incluindo os atos próprios reservados e os não reservados, a mudança do paradigma introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024 veio reclamar a necessidade de uma maior cautela na proteção aos membros que exercem a prática profissional na área do projeto.
A Ordem dos Arquitectos tem vindo a reclamar a necessidade de clarificar as disposições legais relativas a seguros, mas não tem obtido a resposta desejada. Diz a legislação que o Governo deve produzir uma portaria que defina as respetivas condições mínimas adequadas. Ora, essa portaria não existe, mas consideramos que não podemos ficar à espera sem tentarmos mitigar alguns dos riscos inerentes aos membros, em especial, os mais expostos às circunstâncias provocadas pela alteração legislativa. Por outro lado, estamos conscientes que existem muitos membros para quem um acréscimo de seguro não representa nenhuma mais-valia, pelo que uma iniciativa de incremento de seguro deve ser preferencialmente optativa e contributiva.
Por esse motivo, fizemos um esforço para renovar o protocolo do seguro de responsabilidade profissional introduzindo uma nova modalidade que prevemos estar disponível em meados de setembro.
Assim, os membros que desejarem incrementar o seu seguro de responsabilidade profissional de 50.000€ para 100.000€ acrescentam, em regime contributivo, um prémio anual de 72€ à respetiva apólice, através da Ordem dos Arquitectos, e passam a beneficiar de uma cobertura duplicada relativamente à existente.
Informamos que este foi o acordo alcançado, com esforço de todas as partes, reafirmando que é uma medida imediata, mas provisória, até que o Governo decida publicar a portaria reguladora desta matéria.
A Ordem dos Arquitectos continuará a defender a regulação dos seguros profissionais. Entretanto sugerimos aos membros que avaliem o seu enquadramento profissional de seguros e esperamos que esta nova modalidade que agora proporcionamos, se ajuste à necessidade de um número significativo de membros.
Pedimos aos interessados que estejam atentos aos meios de comunicação da Ordem dos Arquitectos pois a partir de setembro disponibilizaremos, através dos serviços da sua secção regional e/ou de uma linha de contacto para o efeito, a informação necessária para este serviço.