Apresentação
Contribuir para a elevação e atualização dos padrões de formação dos arquitectos em matéria de Honorários para os Serviços de Arquitectura.
DURAÇÃO
7 horas
A ação de formação em Honorários no Exercício da Profissão tem como destinatários os Arquitectos, membros efetivos da Ordem dos Arquitectos, com situação de quotas regularizada
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA Plataforma Web: http://elearning.ordemdosarquitectos.pt/home/index.php
CUSTO DA AÇÃO DE FORMAÇÃO
membros efetivos com situação de quotas regularizada - 25€*
(valores isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA)
* campanha promocional
Obs.: Em caso de desistência de inscrição[frequência] da ação não haverá lugar a reembolso do valor de inscrição, o qual se destina a compensar despesas administrativas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora. O valor da inscrição será reembolsado apenas se o formando comunicar até dez dias antes do início da respetiva ação, ou se encontrar impossibilitado de frequentar a formação por ‘motivos graves’ ou de ‘força maior’, devidamente comprovados através de carta ou email, de acordo com o Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos.
CALENDARIZAÇÃO
21 e 22.05.2026_1ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 14h30 às 17h30
7 e 8.10.2026_2ª edição_ E-learning_Pós-laboral; sessões síncronas das 18h00 às 21h30
Programa de formação
OBJETIVOS PEDAGÓGICOS
Sistematização de uma proposta de honorários com base no método adequado ao objetivo.
No final da formação, o(a) formando(a) deverá ser capaz de:
Reconhecer a importância da qualidade dos serviços prestados como forma de valorização e promoção da dignidade e prestígio profissional.
Refletir sobre a metodologia de fixação de honorários para serviços de Arquitectura.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Apresentação / A Arquitectura como Atividade Económica
Os Serviços Prestados por Arquitectos
A fixação de Honorários para Serviços de Arquitectura
METODOLODIA AVALIAÇÃO
A avaliação das aprendizagens é realizada ao longo da formação, de acordo com as metodologias de avaliação e indicadores (comportamentais e técnicos) que a equipa formativa identifica como sendo os necessários para avaliar a prestação de cada formando(a). A avaliação das aprendizagens define-se por critérios qualitativos, através de uma grelha de observação, avaliando critérios como a participação, motivação, interesse e iniciativa. A classificação final do curso deverá ser igual ou superior a 10 valores, enunciados numa escala de 0-100, tendo por base os seguintes critérios: 60% para a avaliação das competências desenvolvidas pelos formandos (avaliação contínua com base na observação e prestação ao longo da formação atendendo aos indicadores referidos: participação, motivação, interesse e iniciativa; 40% para a assiduidade/pontualidade. Para obtenção de aproveitamento/certificado de formação profissional, os formandos deverão registar uma assiduidade mínima (presença) de 80% sobre a duração total do curso. A conclusão com aproveitamento do curso de formação dá lugar à emissão de um certificado de formação profissional que discrimina os módulos concluídos, sendo a avaliação formativa expressa no resultado de "Com aproveitamento".
EQUIPA FORMATIVA
Marla Ribeiro, licenciada em Arquitetura pela Universidade Lusíada do Porto e Especialista em Gestão de Processos da Construção pela Universidade do Minho. Relatora do Conselho de Disciplina da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos desde 2003. Colaboradora desde 2003 na empresa Manuel Correia Fernandes, Arquitectos e Associados, Lda. como Arquiteta Coordenadora e Autora e Coautora de diversos projetos de arquitetura e reabilitação.
Condições de inscrição
FORMAS DE INSCRIÇÃO
- membros da OA - deverão efetuar a inscrição através do Portal dos Arquitectos, na sua área pessoal [formação/mapa de formação].
Remeta a ficha de inscrição e o respetivo comprovativo de pagamento por correio eletrónico para formacao@ordemdosarquitectos.org.
OU presencialmente nas secretarias das Secções Regionais.
Transferência bancária para a conta do MILLENNIUM BCP:
IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5
As inscrições devem ser efetuadas até quatro dias úteis anteriores ao início da ação de formação, quando vagas disponíveis.
No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.
LIMITE DE PARTICIPANTES
mínimo - 18
máximo - 30
Obs: A ORDEM DOS ARQUITECTOS RESERVA-SE AO DIREITO DE CANCELAR A AÇÃO DE FORMAÇÃO CASO NÃO SEJA ATINGIDO O NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS
CERTIFICAÇÃO
De acordo com os critérios de avaliação definidos no programa da formação, são emitidos os seguintes documentos:
• uma Declaração de Presença na formação aos formandos que não tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos;
• um Certificado de Formação Profissional aos formandos que tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos.
Observação: Os formandos que não concordem com a decisão sobre o aproveitamento, têm um prazo de 10 dias úteis a contar da data da disponibilização da informação sobre o aproveitamento obtido, para apresentar a sua discordância / reclamação, devendo apresentar os motivos. Esta comunicação deve ser feita por email para formacao@ordemdosarquitectos.org com identificação clara da ação a que se refere. A coordenação pedagógica tratará o tema com a maior celeridade possível, articulando com o formando e o formador para a resolução do assunto. As comunicações que sejam enviadas fora deste prazo, não são consideradas pela Ordem dos Arquitectos.
[CONSULTE AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROGRAMA DIFERENCIADAS POR CURSO DE FORMAÇÃO]
Concluído o processo de Certificação, os Certificados de Formação são disponibilizados através do Portal dos Arquitectos - menu "DOCUMENTOS";
Caso necessite do Certificado de Formação Profissional em versão papel, deve ser requisitado por email para formacao@ordemdosarquitectos.org ou serviços de secretaria da sua secção regional, podendo ser:
• levantado em qualquer secretaria das 7 Secções Regionais da Ordem dos Arquitectos, entre as 9h00 e as 17h00 mediante marcação prévia.
• enviado por correio, enviando o comprovativo de pagamento de 3,00€ (MILLENNIUM BCP _IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5).
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO ESPECÍFICAS FAD "FORMAÇÃO A DISTÂNCIA"
A formação decorre através da Plataforma MOODLE e ZOOM (aulas síncronas), assim o participante tem de possuir um PC pessoal, câmara, microfone e ligação à Internet estável. Na hora prevista para a formação deverá aceder ao MOODLE onde estará o link da sessão e esperar que a sua participação seja aceite.
Requisitos específicos e técnicos nas sessões síncronas [obrigatórios, de carácter eliminatório]: Instalar-se num espaço físico adequado garantindo condições que possibilitem uma comunicação ativa, possuir computador pessoal com sistema operativo, sistema de áudio [som e microfone], vídeo [câmara ligada] e ligação à Internet estável, salvaguardando a assiduidade, concentração, participação e interação. Ser detentor de conhecimentos de informática ao nível de utilizador, saber utilizar a Internet e os seus serviços tradicionais principais.
A Ordem dos Arquitectos não se responsabiliza por problemas de natureza técnica nos equipamentos dos formandos (exemplo: avarias no computador, problemas com firewalls, problemas de acesso à Internet, entre outros), que ocorram durante o período da formação e que impossibilitem completar todo o percurso formativo. Cada formando deve assegurar-se de que tem as condições para aceder e frequentar o curso.
A não garantia das condições de participação não aufere direito a reembolso do valor total pago pela inscrição.
DESISTÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES
As desistências e/ou impossibilidade momentânea de frequentar a formação devem ser sempre comunicadas por escrito, através de email ou carta, para os contactos disponibilizados na página de internet da Ordem dos Arquitectos e consoante a ação de formação ou curso a que se referem.
Os participantes com inscrições confirmadas podem desistir ou fazer-se substituir. Contudo devem ter em atenção o seguinte:
a) O formando deverá comunicar por escrito até dez dias antes do início da ação de formação, a intenção de desistência de frequência, sendo reembolsado no valor total pago até à data, caso não pretenda a substituição para outra ação de formação ou curso. Após esse período não haverá lugar a reembolso, o qual se destina a compensar despesas administrativas efetuadas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora;
b) Em caso de substituição de participante, o próprio confirmado ou a respetiva entidade, fica obrigado(a) a comunicar por escrito, à Ordem dos Arquitectos a sua substituição por outro(a) participante até cinco dias úteis antes do início da ação de formação. A substituição fica dependente da verificação dos critérios de participação, pela Ordem dos Arquitectos. A participação é exclusiva para a pessoa que se inscreve na ação. Não é permitido que seja inscrita uma pessoa e que seja outra pessoa diferente a frequentar a ação, no lugar da pessoa inscrita. Poderá fazer a substituição da sua inscrição apenas nos termos definidos neste ponto.
c) Em caso de impossibilidade de frequentar uma ação de formação, por “motivos graves” ou de “força maior”, quando devidamente justificado, documentado e comunicado por escrito antes do início da ação de formação, o(a) formando(a) será reembolsado(a) do valor total pago até à data.
A interrupção de frequência de uma ação de formação por motivos graves mantém a inscrição válida durante um período de 12 meses, desde que o(a) formando(a) manifeste essa intenção por escrito. Poderá frequentar nova edição da mesma ação de formação ou outra de valor igual ou superior nesse período. Decorrido este prazo a inscrição expira, não havendo lugar a devolução do montante pago.
CONTACTOS
formacao@ordemdosarquitectos.org
Tel: + 351 213 241 175 | Tel: + 351 222 074 258
+ INFO consulte Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos