Apresentação
Tratando-se de uma Formação Contínua de Especialização, visa reforçar, desenvolver e aprofundar capacidades, comportamentos e conhecimentos necessários ao desempenho na realização de projetos acústicos de edifícios. Pré-requisitos: - para acesso à Certidão emitida pela OA - ser membro efetivo da Ordem dos Arquitectos. - os formandos devem fazer-se acompanhar de uma máquina de calcular científica e um computador portátil com MS Office atual instalado, e se possível com um software/ferramenta de renderização na arquitetura, para a execução do exercício/projeto prático.
DURAÇÃO
72 horas [PRESENCIAIS]
- Formação Teórica, 42 horas
- Prática em Projeto, 28 horas
- Teste de Avaliação Final, 2 horas
O Curso de Especialização em Acústica de Edifícios tem como principais destinatários Arquitectos que pretendam realizar projetos acústicos de edifícios, permitindo o acesso à Certidão para a Elaboração de Projetos de Acústica.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
Universidade Lusíada - Campus da Quinta do Almargem | Rua Quinta do Almargem n.º 14 - 1300-488 Lisboa
CUSTO DA AÇÃO DE FORMAÇÃO
membros efetivos da Ordem dos Arquitectos, com situação de quotas regularizadas - 1.008 €
não membros da Ordem dos Arquitectos - 1.368 €
REINSCRIÇÃO/ FREQUÊNCIA (componente teórica): 572,00€
REINSCRIÇÃO/ FREQUÊNCIA (componente prática): 364,00€
Modalidade de pagamento inscrição
60% no ato da inscrição
40% 10 dias úteis antes da data de início
(valores isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA)
Obs.: Em caso de desistência de inscrição[frequência] da ação não haverá lugar a reembolso do valor de inscrição, o qual se destina a compensar despesas administrativas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora. O valor da inscrição será reembolsado apenas se o formando comunicar até dez dias úteis antes do início da respetiva ação, ou se encontrar impossibilitado de frequentar a formação por ‘motivos graves’ ou de ‘força maior’, devidamente comprovados através de carta ou email, de acordo com o Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos.
CALENDARIZAÇÃO 2026
1ª Edição_presencial_4 de JULHO a 21 de NOVEMBRO [LISBOA]_Pós-Laboral, Sábados: das 10h00-13h00 / 14h30-18h30
C.Teórica: 4, 11 e 18.07; 5, 12 e 19.09/ C.Prática: 26.09; 3 e 24.10; 7.11 / exame Teórico: 21.11.2026
Programa de formação
OBJETIVOS PEDAGÓGICOS
Competências a desenvolver:
_a dotação de um edifício de boas condições de conforto acústico, tanto ao nível de isolamento aos sons aéreos como aos sons de percussão;
_a dotação de um espaço, onde a adequada audição do som é primordial, com boas condições de conforto acústico ao nível da reverberação;
_a interpretação da legislação em vigor sobre acústica de edifícios: Regulamento Geral do Ruído – Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro e Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios – Decreto-Lei n.º 96/2008 de 9 de Junho;
_a realização de projetos acústicos de edifícios de acordo com a legislação em vigor: Regulamento Geral do Ruído – Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro e Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios – Decreto-Lei n.º 96/2008 de 9 de Junho.
No final do Curso de Especialização, os formandos devem ser capazes de:
_identificar e calcular os valores dos parâmetros acústicos básicos;
_determinar o nível sonoro recebido no exterior, com ou sem a implantação de barreiras acústicas;
_determinar o isolamento sonoro aos sons aéreos decorrente dos elementos de compartimentação interior simples e duplos;
_identificar os materiais e técnicas para isolamento aos sons aéreos de espaços interiores, bem como tratá-los acusticamente;
_determinar o som provocado em espaços interiores devido ao campo direto e ao campo reverberado;
_determinar o isolamento sonoro aos sons de percussão decorrente dos elementos de compartimentação interior;
_identificar todos os documentos legais e normas técnicas conexas com a acústica de edifícios;
_identificar as propriedades dos vários materiais de isolamento e tratamento acústico disponíveis no mercado cuja escolha nos projetos de arquitetura permita cumprir com a legislação acústica em vigor;
_distinguir transmissões sonoras diretas de marginais e compreender o respetivo procedimento de cálculo;
_utilizar uma ferramenta de cálculo automático que proceda aos cálculos acústicos necessário à verificação regulamentar;
_realizar projetos acústicos de edifícios (parte escrita e parte desenhada) adotando soluções construtivas cumpridoras da legislação aplicável.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Parâmetros e conceitos acústicos básicos (5 horas)
1.1. Pressão, intensidade e potência sonora;
1.2. Níveis sonoros e curvas de ponderação;
1.3. Frequência do som;
1.4. Coeficiente de absorção sonora;
1.5. Tempo de reverberação;
1.6. Transmissões sonoras, directas e marginais.
2. Acústica de exteriores (5 horas)
2.1. Influência das condicionantes ambientais;
2.2. Níveis sonoros de fontes pontuais e lineares;
2.3. Barreiras acústicas;
2.4. Ruído na construção civil;
2.5. Classificação dos locais quanto ao ruído;
2.6. Mapas de ruído.
3. Isolamento aos sons aéreos em acústica de interiores (7 horas)
3.1. Lei da massa;
3.2. Lei da massa-mola-massa;
3.3. Comportamento das paredes duplas;
3.4. Índices de isolamento sonoro;
3.5. Quantificação da transmissão marginal relativa aos sons aéreos;
3.6. Metodologias de isolamento sonoro.
4. Isolamento aos sons de percussão em acústica de interiores (6 horas)
4.1. Índice de isolamento sonoro;
4.2. Método do invariante;
4.3. Quantificação da transmissão marginal relativa aos sons de percussão;
4.4. Metodologias de isolamento sonoro.
5. Ruído de equipamentos e instalações (4 horas)
5.1. Controlo do ruído de equipamentos;
5.2. Controlo do ruído das instalações de abastecimento de água e drenagem de águas residuais.
6. Acústica de espaços interiores (6 horas)
6.1. Verificação regulamentar do tempo de reverberação;
6.2. Materiais de tratamento acústico;
6.3. Campo directo e campo reverberado;
6.4. Metodologias de correcção acústica.
7. Inter-relação entre a acústica, a térmica e a ventilação (5 horas)
7.1. Inter-relação entre acústica e a térmica;
7.2. Inter-relação entre acústica e a ventilação.
8. Ruído na Comunidade (4 horas)
8.1. Normas e Regulamentos;
8.2. Soluções Construtivas Cumpridoras dos Regulamentos.
9. Projecto de Verificação dos Requisitos (28 horas)
Acústicos dos Edifícios de acordo com a legislação em vigor;
(trabalho prático)
Teste de Avaliação Final (2 horas)
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
A avaliação é realizada ao longo do desenvolvimento de cada um dos módulos e diz respeito aos indicadores (comportamentais e técnicos), que o(a) formador(a) identifica como sendo os necessários para avaliar a prestação de cada formando(a). A assiduidade mínima obrigatória é de 90% nas aulas teóricas (ponto 1 a 8 do programa) e de 100% nas aulas práticas de realização do projecto (ponto 9 do programa).
A avaliação final traduz-se na observação da capacidade de aplicação de conhecimentos considerando os seguintes critérios:
Teste de Avaliação Final 60%.
Trabalho Prático (projecto acústico de um edifício escolar) 40%.
Para cada elemento de avaliação [TEÓRICA e PRÁTICA], a nota mínima é de 14 valores como requisito para a obtenção da aprovação no curso. O teste de avaliação final é realizado presencialmente. O projecto acústico de um edifício escolar é realizado ao longo das 28 horas de formação prática a ele alocadas, sendo a data de entrega do mesmo a do dia do teste de avaliação final.
EQUIPA FORMATIVA
Miguel Magalhães Ferreira, Engenheiro
Engenheiro Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor em Engenharia Civil, pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Docente universitário e formador certificado da área desde 1993. Engenheiro Civil Projetista, Perito Qualificado de Certificação Energética de Edifícios, Fiscal e Diretor de Obras, Perito Judicial; Fiscal de verificação da qualidade dos certificados energéticos de edifícios; Consultor de empresas de construção.
Luís Cardoso de Freitas, Arquiteto
Mestrado Integrado em Arquitectura, desde 2011, e Mestrado Integrado em Engenharia Civil, desde 2017, ambos pelo Instituto Superior Técnico, exercendo a actividade de projectista, coordenador de projecto, consultoria e fiscalização, para escritórios de arquitectura e engenharia, empresas de construção e de expansão de empresas.
Tendo em vista a realidade multidisciplinar durante todo o ciclo do empreendimento imobiliário, surgiu a necessidade de especialização para uma resposta integrada e optimizada aos desafios do sector. Desde 2016 inicia um processo de formação contínua e de especialização tanto nas áreas de Avaliação Imobiliária, Fiscalização e Gestão de Obra, como nas temáticas de Segurança Contra Riscos de Incêndios, Gás Natural, Redes Hidráulicas e Acústica em Edifícios. Em 2019 conclui a especialização em Acústica em Edifícios pela Ordem dos Arquitectos.
Condições de inscrição
FORMAS DE INSCRIÇÃO
- membros da OA - deverão efetuar a inscrição através do Portal dos Arquitectos, na sua área pessoal [formação/mapa de formação].
- membros e não membros – envie-nos a ficha de inscrição preenchida e assinada, em formato .pdf (cf. FICHA DE INSCRIÇÃO ), colocando o nome da ação de formação e o número da edição em que se inscreve no cabeçalho superior.
Remeta a ficha de inscrição e o respetivo comprovativo de pagamento por correio eletrónico para formacao@ordemdosarquitectos.org.
- membros e não membros – presencialmente nas secretarias das Secções Regionais.
Transferência bancária para a conta do MILLENNIUM BCP:
IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5
As inscrições devem ser efetuadas até quatro dias úteis anteriores ao início da ação de formação, quando vagas disponíveis.
No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.
Os membros da OA que não tenham as quotas em dia no momento da inscrição na respetiva ação de formação, deverão pagar o valor da formação indicado para não membros.
LIMITE DE PARTICIPANTES
mínimo - 8
máximo - 16
Obs: A ORDEM DOS ARQUITECTOS RESERVA-SE AO DIREITO DE CANCELAR A AÇÃO DE FORMAÇÃO CASO NÃO SEJA ATINGIDO O NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS
CERTIFICAÇÃO
De acordo com os critérios de avaliação definidos no programa da formação, são emitidos os seguintes documentos:
• uma Declaração de Presença na formação aos formandos que não tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos,
• um Certificado de Formação Profissional aos formandos que tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos.
• Certidão para a Elaboração de Projectos de Acústica, válida para o ano civil seguinte, aos formandos que sejam detentores do Certificado de Formação Profissional.
Observação: Os formandos que não concordem com a decisão sobre o aproveitamento, têm um prazo de 10 dias úteis a contar da data da disponibilização da informação sobre o aproveitamento obtido, para apresentar a sua discordância / reclamação, devendo apresentar os motivos. Esta comunicação deve ser feita por email para formacao@ordemdosarquitectos.org com identificação clara da ação a que se refere. A coordenação pedagógica tratará o tema com a maior celeridade possível, articulando com o formando e o formador para a resolução do assunto. As comunicações que sejam enviadas fora deste prazo, não são consideradas pela Ordem dos Arquitectos.
[CONSULTE AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROGRAMA DIFERENCIADAS POR CURSO DE FORMAÇÃO]
Concluído o processo de Certificação, os Certificados de Formação são disponibilizados da seguinte forma:
• Aos membros da OA será disponibilizado o certificado de formação profissional e Certidão para a Elaboração de Projectos de Acústica, válida para o ano civil seguinte, através do Portal dos Arquitectos - menu "DOCUMENTOS".
• Aos não membros o certificado de formação profissional será enviado por email.
Caso necessite do Certificado de Formação Profissional em versão papel, deve ser requisitado por email para formacao@ordemdosarquitectos.org ou serviços de secretaria da sua secção regional, podendo ser:
• levantado em qualquer secretaria das 7 Secções Regionais da Ordem dos Arquitectos, entre as 9h00 e as 17h00 mediante marcação prévia.
• enviado por correio, enviando o comprovativo de pagamento de 3,00€ (MILLENNIUM BCP _IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5).
DESCONTOS
• aplicação do precário de inscrição de "membro", aos candidatos em situação de desemprego da área de Arquitectura, mediante entrega do comprovativo emitido pela entidade responsável (IEFP enquanto desempregado).
• 10% de desconto para empresas, com a submissão de 3 ou mais inscrições na mesma data e curso, aplicável ao valor de inscrição (membro ou não membro).
A Ordem dos Arquitectos reserva o direito de não aplicar os supracitados descontos nas formações em que se justifique.
DESISTÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES
As desistências e/ou impossibilidade momentânea de frequentar a formação devem ser sempre comunicadas por escrito, através de email ou carta, para os contactos disponibilizados na página de internet da Ordem dos Arquitectos e consoante a ação de formação ou curso a que se referem.
Os participantes com inscrições confirmadas podem desistir ou fazer-se substituir. Contudo devem ter em atenção o seguinte:
a) O formando deverá comunicar por escrito até dez dias antes do início da ação de formação, a intenção de desistência de frequência, sendo reembolsado no valor total pago até à data, caso não pretenda a substituição para outra ação de formação ou curso. Após esse período não haverá lugar a reembolso, o qual se destina a compensar despesas administrativas efetuadas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora;
b) Em caso de substituição de participante, o próprio confirmado ou a respetiva entidade, fica obrigado(a) a comunicar por escrito, à Ordem dos Arquitectos a sua substituição por outro(a) participante até cinco dias úteis antes do início da ação de formação. A substituição fica dependente da verificação dos critérios de participação, pela Ordem dos Arquitectos. A participação é exclusiva para a pessoa que se inscreve na ação. Não é permitido que seja inscrita uma pessoa e que seja outra pessoa diferente a frequentar a ação, no lugar da pessoa inscrita. Poderá fazer a substituição da sua inscrição apenas nos termos definidos neste ponto.
c) Em caso de impossibilidade de frequentar uma ação de formação, por “motivos graves” ou de “força maior”, quando devidamente justificado, documentado e comunicado por escrito antes do início da ação de formação, o(a) formando(a) será reembolsado(a) do valor total pago até à data.
A interrupção de frequência de uma ação de formação por motivos graves mantém a inscrição válida durante um período de 12 meses, desde que o(a) formando(a) manifeste essa intenção por escrito. Poderá frequentar nova edição da mesma ação de formação ou outra de valor igual ou superior nesse período. Decorrido este prazo a inscrição expira, não havendo lugar a devolução do montante pago.
CONTACTOS
formacao@ordemdosarquitectos.org
Tel: + 351 213 241 175 | Tel: + 351 222 074 258
+ INFO consulte Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos