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Início > Alterações ao RJUE - DL 10/2024 de 8 de janeiro

APRESENTAÇÃO

Interpretar e aplicar as principais alterações introduzidas ao Regime Jurídico da Urbanização e edificação pelo decreto-lei n º 10/2024, de 8 de janeiro, especialmente no que concerne aos procedimentos.

DURAÇÃO

6 horas (online)

A ação de formação sobre Alterações ao RJUE - DL 10/2024 de 8 de janeiro, tem como destinatários os Arquitectos da Ordem dos Arquitectos, Engenheiros, outros Ténicos e a população em geral tendo em vista a sua educação e sensibilização para o tema. 

LOCAL DE REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO

FORMAÇÃO À DISTÂNCIA (E-learning) Plataforma Web: http://elearning.ordemdosarquitectos.pt/home/index.php

CUSTO DA AÇÃO DE FORMAÇÃO

membros efetivos* - 26 €
não membros - 90 €
(valores isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA)

* com situação de quotas regularizada

Os membros da OA que não tenham as quotas em dia no momento da inscrição na respetiva ação de formação, deverão pagar o valor da formação indicado para não membros.

Obs:
_No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.
_Em caso de desistência de inscrição [frequência] da ação não haverá lugar a reembolso do valor de inscrição, o qual se destina a compensar despesas administrativas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora. O valor da inscrição será reembolsado apenas se o formando comunicar até dez dias antes do início da respetiva ação, ou se encontrar impossibilitado de frequentar a formação por ‘motivos graves’ ou de ‘força maior’, devidamente comprovados através de carta ou email, de acordo com o Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos.

CALENDARIZAÇÃO

13 e 14.04.2026_1ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h30 às 12h30
18 e 19.05.2026_2ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h30 às 12h30
18 e 19.06.2026_3ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h30 às 12h30
19 e 20.10.2026_4ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h30 às 12h30
9 e 10.11.2026_5ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h30 às 12h30
17 e 18.12.2026_6ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h30 às 12h30

 

PROGRAMA

OBJETIVOS PEDAGÓGICOS

No final da formação, o formando deverá ser capaz de:

-Identificar, interpretar e aplicar as principais alterações introduzidas ao Regime Jurídico da Urbanização e edificação pelo decreto-lei n º 10/2024, de 8 de janeiro, especialmente no que concerne aos procedimentos.
-Dotar de conceitos jurídicos e das ferramentas necessárias para a instrução de procedimentos urbanísticos e resolução de problemas levantados nos mesmos.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

- Enquadramento legal
- Aplicação da lei no tempo
- Alterações ocorridas nos vários regimes jurídicos
- A responsabilidade e consequências no exercício profissional
- Consolidação e aplicação das alterações ao regime jurídico da urbanização e da edificação

 

METODOLOGIA PEDAGÓGICA

As metodologias pedagógicas a utilizar nesta formação são diversificadas, privilegiando-se o método activo, de acordo com as opções da equipa formativa. As sessões seguem, contudo, uma linha de orientação metodológica, coadunando etapas de exposição teórica com a implementação estratégias formativas dinâmicas, de forma a envolver e motivar o grupo de formação. Os formandos são estimulados a ter uma atitude pro activa na formação, através da análise de documentos relacionados com a temática abordada, do debate, da discussão guiada, de reflexão individual/ em grupo, de exercício individual e de exemplos práticos que simulam a prática em arquitectura. 

 

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

A avaliação das aprendizagens é realizada ao longo da formação, de acordo com as metodologias de avaliação e indicadores (comportamentais e técnicos) que a equipa formativa identifica como sendo os necessários para avaliar a prestação de cada formando(a).

Para obtenção de aproveitamento/certificado de formação profissional, os formandos deverão registar uma assiduidade mínima (presença em tempo real nas sessões síncronas) de 85% sobre a duração total do curso. 

A avaliação das aprendizagens define-se por critérios quantitativos, de acordo com uma escala numérica 0-100 valores, tendo por base os seguintes critérios: 60% para a avaliação das competências desenvolvidas pelos formandos (interação e exercício final) e 40% para a assiduidade/pontualidade.

 

EQUIPA FORMATIVA

Maria de Lourdes Fernandes, é licenciada em Direito pela Universidade Católica, desde 1991. Encontra-se inscrita na Ordem dos Advogados desde Julho de 1993. Possui o Certificado de Competências Pedagógicas, emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e a Certification Programme for Data Protection Officers & Professionals, emitido pelo Instituto Europeu de Administração Pública. Exerce Advocacia desde 1993, com incidência na área do direito público, disciplinar, contraordenação, contencioso e administrativo. Atualmente é responsável em uma Sociedade de advogados, pela área de prática do Direito Público, nomeadamente, nas vertentes do contencioso de contratação pública, assessoria jurídica a estabelecimentos de ensino superior, municípios e associações de municípios, ordens profissionais, entre outros, bem como apoio jurídico a clientes privados no relacionamento com os entes públicos, em especial na área da contratação pública, processos de licenciamento, processos de contratação, procedimentos disciplinares e contraordenacionais. Desde 2017 assumiu também a responsabilidade de prática relacionada com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD/GPDR).

 

CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

FORMAS DE INSCRIÇÃO

- membros da OA - deverão efetuar a inscrição através do Portal dos Arquitectos, na sua área pessoal [formação/mapa de formação].
- membros e não membros – envie-nos a ficha de inscrição preenchida e assinada, em formato .pdf (cf. FICHA DE INSCRIÇÃO ), colocando o nome da ação de formação e o número da edição em que se inscreve no cabeçalho superior.
Remeta a ficha de inscrição e o respetivo comprovativo de pagamento por correio eletrónico para formacao@ordemdosarquitectos.org.
- membros e não membros – presencialmente nas secretarias das Secções Regionais.

Transferência bancária para a conta do MILLENNIUM BCP:
IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5
​
As inscrições devem ser efetuadas até quatro dias úteis anteriores ao início da ação de formação, quando vagas disponíveis.
No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.

Os membros da OA que não tenham as quotas em dia no momento da inscrição na respetiva ação de formação, deverão pagar o valor da formação indicado para não membros.

LIMITE DE PARTICIPANTES:

mínimo - 18
máximo - 25

Obs: ​A ORDEM DOS ARQUITECTOS RESERVA-SE AO DIREITO DE CANCELAR A AÇÃO DE FORMAÇÃO CASO NÃO SEJA ATINGIDO O NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS

CERTIFICAÇÃO

De acordo com os critérios de avaliação definidos no programa da formação, são emitidos os seguintes documentos:
• uma Declaração de Presença na formação aos formandos que não tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos;
• um Certificado de Formação Profissional aos formandos que tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos.

Observação: Os formandos que não concordem com a decisão sobre o aproveitamento, têm um prazo de 10 dias úteis a contar da data da disponibilização da informação sobre o aproveitamento obtido, para apresentar a sua discordância / reclamação, devendo apresentar os motivos. Esta comunicação deve ser feita por email para formacao@ordemdosarquitectos.org com identificação clara da ação a que se refere. A coordenação pedagógica tratará o tema com a maior celeridade possível, articulando com o formando e o formador para a resolução do assunto. As comunicações que sejam enviadas fora deste prazo, não são consideradas pela Ordem dos Arquitectos. 

[CONSULTE AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROGRAMA DIFERENCIADAS POR CURSO DE FORMAÇÃO]

Concluído o processo de Certificação, os Certificados de Formação são disponibilizados da seqguinte forma:
• Aos membros da OA será disponibilizado o certificado de formação profissional através do Portal dos Arquitectos - menu "DOCUMENTOS";
• Aos não membros o certificado de formação profissional será enviado por email.

Caso necessite do Certificado de Formação Profissional em versão papel, deve ser requisitado por email para formacao@ordemdosarquitectos.org ou serviços de secretaria da sua secção regional, podendo ser:
• levantado em qualquer secretaria das 7 Secções Regionais da Ordem dos Arquitectos, entre as 9h00 e as 17h00 mediante marcação prévia.
• enviado por correio, enviando o comprovativo de pagamento de 3,00€ (MILLENNIUM BCP _ IBAN PT50 0033 0000 4561 2939 4340 5).

DESCONTOS

• aplicação do precário de inscrição de "membro", aos candidatos em situação de desemprego, mediante entrega do comprovativo emitido pela entidade responsável (IEFP se desempregado).
• 10% de desconto para empresas, com a submissão de 3 ou mais inscrições de não membros na mesma data e curso, aplicável exclusivamente ao valor de inscrição de não membro.
A Ordem dos Arquitectos reserva o direito de não aplicar os supracitados descontos nas formações em que se justifique.

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO ESPECÍFICAS FAD "FORMAÇÃO A DISTÂNCIA"

A formação decorre através da Plataforma MOODLE e ZOOM (aulas síncronas), assim o participante tem de possuir um PC pessoal, câmara, microfone e ligação à Internet estável. Na hora prevista para a formação deverá aceder ao MOODLE onde estará o link da sessão e esperar que a sua participação seja aceite. 

Requisitos específicos e técnicos nas sessões síncronas [obrigatórios, de carácter eliminatório]: Instalar-se num espaço físico adequado garantindo condições que possibilitem uma comunicação ativa, possuir computador pessoal com sistema operativo, sistema de áudio [som e microfone], vídeo [câmara ligada] e ligação à Internet estável, salvaguardando a assiduidade, concentração, participação e interação. Ser detentor de conhecimentos de informática ao nível de utilizador, saber utilizar a Internet e os seus serviços tradicionais principais.

A Ordem dos Arquitectos não se responsabiliza por problemas de natureza técnica nos equipamentos dos formandos (exemplo: avarias no computador, problemas com firewalls, problemas de acesso à Internet, entre outros), que ocorram durante o período da formação e que impossibilitem completar todo o percurso formativo. Cada formando deve assegurar-se de que tem as condições para aceder e frequentar o curso.

A não garantia das condições de participação não aufere direito a reembolso do valor total pago pela inscrição.

DESISTÊNCIAS E SUSBSTITUIÇÕES

As desistências e/ou impossibilidade momentânea de frequentar a formação devem ser sempre comunicadas por escrito, através de email ou carta, para os contactos disponibilizados na página de internet da Ordem dos Arquitectos e consoante a ação de formação ou curso a que se referem.
Os participantes com inscrições confirmadas podem desistir ou fazer-se substituir. Contudo devem ter em atenção o seguinte:
a)   O formando deverá comunicar por escrito até dez dias antes do início da ação de formação, a intenção de desistência de frequência, sendo reembolsado no valor total pago até à data, caso não pretenda a substituição para outra ação de formação ou curso. Após esse período não haverá lugar a reembolso, o qual se destina a compensar despesas administrativas efetuadas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora;
b)    Em caso de substituição de participante, o próprio confirmado ou a respetiva entidade, fica obrigado(a) a comunicar por escrito, à Ordem dos Arquitectos a sua substituição por outro(a) participante até cinco dias úteis antes do início da ação de formação. A substituição fica dependente da verificação dos critérios de participação, pela Ordem dos Arquitectos.  A participação é exclusiva para a pessoa que se inscreve na ação. Não é permitido que seja inscrita uma pessoa e que seja outra pessoa diferente a frequentar a ação, no lugar da pessoa inscrita. Poderá fazer a substituição da sua inscrição apenas nos termos definidos neste ponto.
c)    Em caso de impossibilidade de frequentar uma ação de formação, por “motivos graves” ou de “força maior”, quando devidamente justificado, documentado e comunicado por escrito antes do início da ação de formação, o(a) formando(a) será reembolsado(a) do valor total pago até à data. 
A interrupção de frequência de uma ação de formação por motivos graves mantém a inscrição válida durante um período de 12 meses, desde que o(a) formando(a) manifeste essa intenção por escrito. Poderá frequentar nova edição da mesma ação de formação ou outra de valor igual ou superior nesse período. Decorrido este prazo a inscrição expira, não havendo lugar a devolução do montante pago.

CONTACTOS

formacao@ordemdosarquitectos.org
Tel: + 351 213 241 175 | Tel: + 351 222 074 258

+ INFO consulte Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos

 

 

Ordem dos Arquitectos

Travessa do Carvalho, 23
1249 — 003 Lisboa

 

Tel. +351 213 241 100

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