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Protocolos Comerciais

Considerando o valor fundamental de trabalhar em parceria com empresas prestadoras de bens e serviços, a Ordem dos Arquitectos tem vindo a estabelecer protocolos comerciais em áreas de atuação consideradas prioritárias e que se traduzem em vantagens económicas para os associados. 

Os protocolos comerciais são da iniciativa dos Conselhos Diretivos – regionais ou nacional – aprovados em comissão executiva e assinados pelo Presidente da Ordem ou em quem este delegar e beneficiam todos os membros e funcionários a nível nacional estando disponíveis para consulta no site da Ordem.

Com a emissão da cédula profissional os Membros Efetivos da Ordem dos Arquitectos passam a utilizar esse documento junto das entidades parceiras para usufruir das vantagens protocoladas. Estas vantagens nalgumas situações são extensíveis aos respetivos agregados familiares diretos (cônjuges, pais e filhos) devendo estes fazer prova do seu grau de parentesco. Deverá sempre consultar as condições específicas de cada Protocolo Comercial em vigor.

 

Protocolo de Colaboração entre a ORDEM DOS ARQUITECTOS e a smart 

A Ordem dos Arquitectos e a smart, comprometem-se a colaborar no sentido de proporcionar condições exclusivas para a aquisição dos produtos comercializados pela smart aos Colaboradores e Arquitectos, bem como promover a divulgação dessas condições entre os membros da Ordem dos Arquitectos.
+ Consulte as condições e benefícios exclusivos para os membros da OA no documento abaixo.

Protocolo de Colaboração entre a ORDEM DOS ARQUITECTOS e a MEO

A Ordem dos Arquitectos e a MEO estabeleceram uma parceria comercial com vantagens exclusivas para os membros. Esta parceria integra o conjunto de vantagens protocoladas pela OA, reforçando o acesso dos arquitetos a soluções e serviços em condições preferenciais.

Para mais informações ou esclarecimentos, os membros deverão contactar diretamente os serviços da 
MEO através do telefone +351 800 207 918.