17 setembro 23 Nacional
Alteração do Estatuto da Ordem dos Arquitectos
© OA 2023
Ordem dos Arquitectos (OA), ouvida em audição no Grupo de Trabalho Ordens Profissionais, reclama que a opção de retirar do quadro de atos próprios dos arquitetos a expressão de “apreciação” de projetos, trata-se, entre outros, de um ato grave de desregulação e defende que o seu modelo consolidado de regulação – um modelo que tem demonstrado a sua qualidade e eficácia ao longo dos últimos 25 anos – não é um obstáculo ao acesso ou ao exercício da profissão de arquiteto.
O passado dia 13 de setembro marca o início das audições levadas a cabo pelo Grupo de Trabalho - Ordens Profissionais, da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, no âmbito da apreciação na especialidade das Propostas de Lei n.º s 96/XV/1.ª (GOV) — Altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais e 98/XV/1.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais. Depois da audição das Ordens dos Economistas, dos Contabilistas Certificados e dos Despachantes Oficiais, em sessão realizada nesse dia, e começando pelos Arquitetos, o dia 14 de setembro foi reservado às Ordens do Sector da Construção.
Em audição, a OA classificou a retirada da expressão “apreciação” de projetos do quadro de atos próprios dos arquitetos, entre outras coisas, como um ato grave de desregulação. Um ato que não encontra fundamento no “Parecer da Autoridade da Concorrência à PL n.º 259/XXIII/2023 (GOV) que visa alterar os Estatutos de 12 Ordens Profissionais”, do passado dia 13 de junho, o qual alertava para a necessidade de se aferir da necessidade, adequabilidade e proporcionalidade dos requisitos impostos aos arquitetos para o exercício de determinadas funções.
Sublinhando que a elaboração e apreciação de projetos, planos e estudos de arquitetura constituem um núcleo essencial irredutível de atos próprios dos Arquitetos, à luz dos próprios critérios de proporcionalidade na prossecução de interesses públicos constitucionalmente protegidos, referiu que a qualificação profissional para apreciar um projeto de arquitetura, em todos os seus aspetos, parece bem de ver, deve ser a mesma que para ser autor de um projeto de arquitetura. A aplicação que um arquiteto faz das normas aplicáveis obedece a um saber que lhe é próprio. A sua análise e apreciação exige formação e experiência nesse mesmo saber. Não em qualquer outro. É o contraditório entre arquitetos – o autor e o que aprecia –, sustentado nas leis da disciplina e deveres recíprocos que partilham, que permite resolver problemas.
A OA sublinhou, ainda, a importância da boa regulação e questionou quais os obstáculos e restrições desproporcionadas que o atual Estatuto impõe no acesso à profissão, quando num ano mais de 700 estagiários se candidatam à Ordem e a nenhum é negada a inscrição e quando meia centena de profissionais estrangeiros da EU solicitam o reconhecimento das suas qualificações e inscrição como membro efetivo e todos são admitidos.
Concluiu evidenciando que o modelo consolidado de regulação da OA – um modelo que tem demonstrado a sua qualidade e eficácia ao longo dos últimos 25 anos – não é um obstáculo ao acesso ou ao exercício da profissão de arquiteto. Já a atual proposta de Estatuto retrocede em matéria de liberdade de prestação de serviços, em matéria de concorrência e em matéria de defesa do interesse público, pelo que importa regular sim, mas com critérios, de necessidade, adequação e proporcionalidade.
A comitiva da OA, que integrou o seu Presidente, Gonçalo Byrne, o Secretário do Conselho Diretivo Nacional, Carla Lima Vieira e os Assessores Jurídicos, Gonçalo Menéres Pimentel e Eduarda Ferraz, teve ainda oportunidade de clarificar os deputados sobre a necessidade da OA continuar a ser um garante de confiança nos profissionais arquitetos no mercado interno e que, para tal, não deve empreender ações desregulatórias que, na prática, dificultam a mobilidade de arquitetos entre Estados-Membro da EU.
Terminou alertando que esta ação que se pretende empreender não tem paralelo nas Ordens que representam as outras profissões do Sector da Construção – Engenheiros e Engenheiros Técnicos – uma ação que, por maioria de razão, conferida desde logo pela sujeição do projeto de arquitetura a controlo sucessivo, como é o caso das engenharias, mas também a controlo prévio, é infundamentada.
Conheça a intervenção inicial e a pronúncia da OA e acompanhe a audição.