PROCEDIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS(AS) ARQUITETOS(AS) PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE CONDICIONAMENTO ACÚSTICO OU PROJETOS DE ACÚSTICA
Do presente documento constam as normas e procedimentos relativos à certificação conforme o artigo 6.º do Regulamento de Certificação de Inscrição da Ordem dos Arquitectos.
O Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios. O Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, publica a primeira alteração ao diploma.
Conforme determinado no ponto 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, “... Os projetos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros, ou não o sendo, ou não tendo esta especialização, tenham recebido qualificação adequada por organismo ou entidade credenciada para o efeito, nos termos do Decreto n.º 73/73 de 28 de fevereiro, e demais legislação aplicável. (...)”.
O artigo 4.º do mesmo diploma determina que compete ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil acompanhar a aplicação do Regulamento, bem como prestar o apoio técnico necessário à boa execução das normas previstas no mesmo.
Considerando o estabelecido na legislação em vigor, apenas são reconhecidos com habilitações para a elaboração de projetos de condicionamento acústico, os(as) arquitetos(as) que frequentaram o Curso de Especialização em Acústica
de Edifícios.
Compete à Ordem dos Arquitectos verificar e reconhecer os seus membros que possuam na respetiva área de especialidade, formação específica suficiente.
I. REQUISITOS
Para que o Conselho Diretivo Regional possa verificar se um(a) arquiteto(a) preenche os requisitos adequados para a elaboração e subscrição de projetos de condicionamento acústico ou projetos de acústica, e proceda à emissão da certidão, deve o(a) arquiteto(a) apresentar, em formato digital, o requerimento acompanhado do certificado de formação:
. O Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 60 horas) do LNEC e da Sociedade Portuguesa de Acústica, promovido pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos em 2004;
. O Curso de Especialização em Acústica de Edifícios da Sociedade Portuguesa de Acústica e da Ordem dos Engenheiros (de carga horária de 60 horas);
. O Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 65 horas) da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos;
. O Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 72 horas) da Ordem dos Arquitectos.
i) Exigência de 3 anos de experiência profissional, bastará a inscrição na Ordem como membro efetivo, sem interrupção, para atribuir a classificação;
ii) Frequência do Curso de especialização em acústica de edifícios, com uma duração mínima de 72h (Formação Teórica, 42 horas; Formação Prática em Projeto, 28 horas; Teste de Avaliação Final, 2 horas);
iii) A Formação deve incluir o desenvolvimento prático de um Projeto de Condicionamento Acústico de um Edifícios;
iv) A Empresa ou Instituição deve ser certificada pela DGERT.
O Conselho Diretivo Regional e a Ordem dos Arquitectos poderá considerar outras formações, em outras entidades ou instituições, com o objetivo de habilitar arquitetos (as) para elaborar projetos de condicionamento acústico ou projetos de acústica.
II. PROGRAMA DE FORMAÇÃO
O membro efetivo tem de apresentar o Certificação de Formação especificando a carga horária afeta a cada tema, e o programa de formação tem de incluir obrigatoriamente:
1. Parâmetros e conceitos acústicos básicos
1.1. Pressão, intensidade e potência sonora;
1.2. Níveis sonoros e curvas de ponderação;
1.3. Frequência do som;
1.4. Coeficiente de absorção sonora;
1.5. Tempo de reverberação;
1.6. Transmissões sonoras, diretas e marginais.
2. Acústica de exteriores
2.1. Influência das condicionantes ambientais;
2.2. Níveis sonoros de fontes pontuais e lineares;
2.3. Barreiras acústicas;
2.4. Ruído na construção civil;
2.5. Classificação dos locais quanto ao ruído;
2.6. Mapas de ruído.
3. Isolamento aos sons aéreos em acústica de interiores
3.1. Lei da massa;
3.2. Lei da massa-mola-massa;
3.3. Comportamento das paredes duplas;
3.4. Índices de isolamento sonoro;
3.5. Quantificação da transmissão marginal relativa aos sons aéreos;
3.6. Metodologias de isolamento sonoro.
4. Isolamento aos sons de percussão em acústica de interiores
4.1. Índice de isolamento sonoro;
4.2. Método do invariante;
4.3. Quantificação da transmissão marginal relativa aos sons de percussão;
4.4. Metodologias de isolamento sonoro.
5. Ruído de equipamentos e instalações
5.1. Controlo do ruído de equipamentos;
5.2. Controlo do ruído das instalações de abastecimento de água e drenagem de
águas residuais.
6. Acústica de espaços interiores
6.1. Verificação regulamentar do tempo de reverberação;
6.2. Materiais de tratamento acústico;
6.3. Campo direto e campo reverberado;
6.4. Metodologias de correção acústica.
7. Interrelação entre a acústica, a térmica e a ventilação
7.1. Interrelação entre acústica e a térmica;
7.2. Interrelação entre acústica e a ventilação.
8. Ruído na Comunidade
8.1. Normas e Regulamentos;
8.2. Soluções Construtivas Cumpridoras dos Regulamentos.
9. Projeto de Verificação dos Requisitos Acústicos dos Edifícios de acordo com a legislação em vigor (trabalho prático);
Teste de Avaliação Final com aproveitamento
III. PROCEDIMENTO
A certificação pela Ordem dos Arquitectos das qualificações mínimas exigidas para a elaboração de relatórios prévios nas intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação subordina-se à demonstração prévia dos requisitos mínimos estipulados e, como tal, à imprescindível avaliação curricular. Compete, portanto, à Ordem dos Arquitectos, através das suas Secções Regionais, promover as condições que permitam uma verificação célere e adequada, a pedido dos interessados, dos currículos e documentos anexos submetidos, para este efeito, e na sequência da validação dos mesmos emitir a correspondente certidão.
Acresce ao exposto que a certificação para os efeitos referidos decorre da verificação de formação específica com aprovação.
Os(As) arquitetos(as) poderão elaborar projetos de condicionamento acústico ou projetos de acústica, com exceção dos projetos de edifícios que integrem as funcionalidades seguintes:
. Auditórios, espaços de receção da mensagem auditiva mono ou polivalentes com mais de 200 lugares;
. Salas de espetáculo (teatro, ópera, concerto, cinemas, discotecas, etc.);
. Estúdios de gravação áudio;
. Escolas de música ou espaços de ensaio.
Uma vez validada a referida formação e o(a) arquiteto(a) reconhecido(a), deverá esta ser considerada doravante como parte integrante e inalienável do(a) arquiteto(a) que o(a) demonstrou.
Assim, após verificação dos requisitos mencionados, a pedido do(a) interessado(a), a certidão para a elaboração de projetos de condicionamento acústico ou projetos de acústica, previstos no Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, deverá ser disponibilizada no Portal dos Arquitectos, não sendo cobrado qualquer valor pela sua renovação findo o prazo estipulado na mesma.
III. TAXAS
1. Pela verificação de experiência profissional ou comprovativo de formação específica, as Secções Regionais cobrarão por cada pedido um valor determinado e aprovado, conforme a Tabela de Valores em vigor, estando neste montante incluída a emissão e disponibilização no Portal dos Arquitectos da certidão específica.
2. Findo o prazo previsto na certidão emitida, a solicitação de nova certidão não representa custos adicionais.