7 fevereiro 22 Toda a OA
Declaração Genérica. Novo modelo disponível no Portal dos Arquitectos a partir de 10 de fevereiro
O Conselho Diretivo Nacional (CDN) aprovou, em reunião plenária do passado dia 14 de janeiro, o novo modelo de Declaração Genérica, da qual são retiradas as menções sob a epígrafe “Enquadramento legal para o exercício da Profissão”, as quais assumiam um carácter exemplificativo e meramente enquadrador, certificando-se* somente a necessária validade da inscrição dos arquitetos e a sua consequente aptidão para a prática genérica dos atos próprios da profissão.
O quadro legislativo recente, caracterizado por uma constante e crescente reforma dos diplomas que interessam ao exercício da profissão de arquiteto, obrigava a uma constante atualização do “Enquadramento legal para o exercício da profissão”, o qual se revelava conflituante com a própria validade das referidas declarações.
Recentemente, a Ordem dos Arquitectos recebeu diversas reclamações dos membros, relacionadas com o entendimento que algumas Câmaras Municipais têm vindo a assumir, em sede de apreciação de projetos de arquitetura, quanto à necessidade de as declarações comprovativas da respetiva inscrição nesta ordem profissional conterem, expressamente, a referência à legitimidade dos arquitetos para subscreverem o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Considera-se que tal entendimento não tem fundamento legal, põe em causa o direito que assiste aos arquitetos quanto ao normal exercício da sua profissão e tem vindo a causar graves constrangimentos no curso desses procedimentos.
O CDN, que defende a integração de medidas de modernização, inovação e simplificação, que facilitem os serviços e reforcem a capacidade da Administração Pública para responder com eficácia às necessidades da sociedade, procedeu à aprovação do novo modelo de Declaração Genérica, o qual será disponibilizado no Portal dos Arquitectos a partir do dia 10 de fevereiro 2022, com a validade de 6 meses.
A Ordem dos Arquitectos, através dos seus Conselhos Diretivos Nacional e Regionais procedeu à divulgação desta informação junto da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses e Câmaras Municipais.
Lisboa, 7 de janeiro
O Conselho Diretivo Nacional
*A certificação da inscrição de Arquiteto na Ordem é uma das atribuições desta ordem profissional, ao abrigo do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto. Trata-se de um poder administrativo que visa atestar que um arquiteto se encontra em condições de exercer os atos próprios da profissão.