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Publicado a 19 Abril 2024Secção Regional Norte

CONSTRUÇÃO EM DEBATE - Quadro legal de Contratação Pública

24 de maio

Sede OASRN - Rua de Álvares Cabral 144, 4050-040 PORTO

Passados quase três anos da entrada em vigor das Medidas Especiais de Contratação Pública, a OASRN promove uma sessão para expor publicamente a experiência de algumas entidades adjudicantes na adoção de cada um dos procedimentos de empreitada de conceção-construção, avaliando as dificuldades sentidas pelos vários intervenientes, bem com as vantagens e desvantagens na utilização de cada tipo de procedimento.
 
A participação é gratuita, limitada à lotação da sala, com inscrição obrigatória no link.
 
PROGRAMA

10:30 SESSÃO DE ABERTURA
Arq. Andreia Oliveira, Presidente do Conselho Diretivo Regional do Norte (CDRN) da Ordem dos Arquitectos

11:00 PAINEL 1 | QUADRO LEGAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
MODERADOR -  Arq. Filipe Fontes, membro do CDRN da Ordem dos Arquitectos
[a anunciar brevemente]

13:00 ALMOÇO

14:30 PAINEL 2 | CASOS PRÁTICOS - EMPREITADAS DE CONCEÇÃO-CONSTRUÇÃO
[a anunciar brevemente]

16:30 DEBATE

18:00 SESSÃO DE ENCERRAMENTO
Arq. Avelino Oliveira, Presidente do Conselho Diretivo Nacional (CDN) da Ordem dos Arquitectos

 

ENQUADRAMENTO:

Com a entrada em vigor das Medidas Especiais de Contratação Pública, mais especificamente com o aditamento à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, através do Decreto-Lei n.º 78/2022 de 7 de novembro, foi criado um regime especial de empreitadas de Conceção-Construção (art.º 2.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio), bastante diferente do procedimento de Conceção-Construção lançado ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (n.º 3 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua última redação).

Passados quase três anos da entrada em vigor do Regime Especial de empreitada de conceção-construção (art.º 2.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio), o CDRN decidiu organizar a presente sessão, com o intuito de expor publicamente aquela que tem sido a experiência de algumas entidades adjudicantes na adoção de cada um dos procedimentos de empreitada de conceção-construção, avaliando as dificuldades sentidas pelos vários intervenientes, bem com as vantagens e desvantagens na utilização de cada tipo de procedimento.

Para um melhor enquadramento desta matérias, a presente sessão é composta por duas partes, uma primeira, onde se prevê uma exposição mais abrangente sobre os procedimentos de aquisição de serviços de elaboração de projeto, e uma segunda parte, mais específica, onde se pretende expor e discutir os dois tipos de procedimentos de empreitada de conceção-construção. 

 

OBJETIVOS:

Este encontro visa contribuir para:

a) Clarificar as diferenças jurídicas e procedimentais entre o concurso de empreitada de conceção-construção lançado ao abrigo das Medidas Especiais de Contratação Pública ou ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;

b) Identificar as vantagens e desvantagens na adoção de um concurso de empreitada de conceção-construção ao abrigo das Medidas Especiais de Contratação Pública, ou ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;

c) Demonstrar de que forma a OA poderá prestar apoio às entidades enquanto assessores na elaboração de procedimentos; Que tipo de apoio e de que forma poderá ser solicitado;

d) Estabelecer ligações estreitas entre entidades e a OA para que a concretização de boas práticas possa garantir maior eficácia nos procedimentos do CCP e maior transparência e eficiência das entidades públicas.

 

ORGANIZAÇÃO:
Ordem dos Arquitectos Secção Regional do Norte

DESTINATÁRIOS: 
Arquitetos e técnicos intervenientes/ interessados em processos de contratação pública e/ou privada de projeto/
Instituições Públicas/Municípios/Instituições Privadas

PRESENÇAS:
Entrada gratuita, sujeita a inscrição prévia obrigatória, limitada à lotação da sala. Inscrições no link.