21 agosto 26 Açores
Contributos no âmbito da Petição n.º 41/XIII/2.º - “Revisão do Artigo 74.º do Plano de Pormenor e Salvaguarda de Angra do Heroísmo (PPSAH)”
O Conselho Diretivo da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos (SRAZO), em resposta ao pedido de emissão de parecer sobre a Petição n.º 41/XIII/2.º - “Revisão do Artigo 74.º do Plano de Pormenor e Salvaguarda de Angra do Heroísmo (PPSAH)”, formulado pela Comissão Especializada Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, procedeu à análise do documento e enviou a sua apreciação
O Conselho Diretivo da SRAZO, ao abrigo das Normas de Criação, Funcionamento e Extinção dos Grupos de Trabalho, aprovadas na sua reunião plenária de 25/06/2021, constituiu um Grupo de Trabalho composto por arquitetos, representativo das áreas do planeamento, gestão urbanística, património e eficiência energética, e procedeu à análise da Petição n.º 41/XIII/2.º - “Revisão do Artigo 74.º do Plano de Pormenor e Salvaguarda de Angra do Heroísmo (PPSAH)”, tendo emitido o seu parecer (disponível para consulta no link abaixo) no passado dia 20 de agosto.
O documento, emitido pela SRAZO, refere que a Petição n.º 41/XIII/2.º - “Revisão do Artigo 74.º do Plano de Pormenor e Salvaguarda de Angra do Heroísmo (PPSAH)” apresenta quatro pedidos concretos:
1. Revisão urgente do artigo 74.º do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Angra do Heroísmo (PPSAH), ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/A de 20 de abril, que estabelece normas quanto ao desenho e materiais de caixilharias, portas e vidros;
2. Promoção da revisão global do PPSAH, considerando o seu tempo de vigência, com vista à sua adequação à evolução técnica;
3. Realização de consulta pública qualificada para a revisão do PPSAH, definindo prazos para essa revisão;
4. Recomendação de estabelecimento de uma periodicidade para a revisão obrigatória do PPSAH.
Destaca, como nota prévia, que “o património edificado, enquanto relevante componente do património cultural de um país, de uma região ou de uma comunidade, é um poderoso elemento de distinção e de identificação social e cultural de indivíduos e de populações, bem como um instrumento de qualificação e de desenvolvimento de lugares e territórios”. Fazendo referência à Carta de Cracóvia (2000), salienta que, hoje, os princípios de intervenção assentam, sobretudo, no conceito de autenticidade, que corresponde ao “somatório das características substanciais, historicamente provadas, desde o estado original até à situação atual, como resultado das várias transformações que ocorreram no tempo”.
Salienta que o Plano de Pormenor de Salvaguarda de Angra do Heroísmo (PPSAH) é um plano municipal de ordenamento do território (PMOT), da categoria de plano de pormenor de salvaguarda. A revisão dos PMOT, de acordo com o estabelecido no artigo 131.º do RJIGTA, pode decorrer da necessidade da adequação à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a sua elaboração, tendo em conta os relatórios de avaliação da sua execução, e/ou de situações de suspensão do plano e da necessidade da sua adequação à prossecução dos interesses públicos que a determinaram, só podendo ocorrer decorridos 3 anos da sua entrada em vigor.
Alerta que, “por análise ao programa de execução do PPSAH, um dos elementos de acompanhamento, verifica-se que o cronograma de execução foi estabelecido para o período de 9 anos e, por conseguinte, este plano deveria ter sido objeto de revisão”. Contudo, ressalva que a “revisão do plano deve ser realizada de uma forma global, com base em relatórios de avaliação da sua execução e de acordo com estratégias definidas para o futuro, sendo que, no caso particular das normas aplicáveis aos vãos e caixilharias, não se deve limitar à permissão de PVC ou outro material, mas ser realizada num contexto de atualização da caracterização do edificado existente (…)”.
O parecer conclui que, como o Plano de Pormenor de Salvaguarda de Angra do Heroísmo é um plano municipal de ordenamento do território (PMOT), enquadrado em regime jurídico próprio, considera-se adequado “recomendar que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo promova a revisão do PPSAH, de modo a adequar o plano às exigências de habitualidade da sociedade contemporânea, considerando os valores patrimoniais e identitários da cidade de Angra do Heroísmo, cidade património da UNESCO”.