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15 maio 26 Açores

Análise ao Projeto de Decreto Legislativo Regional, que cria o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local nos Açores

A Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos (SRAZO), após a reunião com a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda/Açores, ocorrida a 9 de abril de 2026, emitiu um parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo Regional, que cria o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local nos Açores.

No documento em causa, é referido que a “proliferação da atividade de alojamento local tem sido identificada como um dos motivos do agravamento da crise na habitação e apontada como um fator de gentrificação e desertificação de aglomerados urbanos, devido à inexistência de um quadro legal que regule esta atividade em concertação com políticas de habitação, arrendamento urbano e ordenamento do território”.

Conforme se lê no documento, a SRAZO reconhece que “o projeto de decreto legislativo regional em análise procura dar resposta a alguns destes problemas, nomeadamente, estabelecendo limites aos registos através da criação de um rácio entre fogos destinados a habitação e estabelecimentos de alojamento local”.
Porém, a SRAZO indica que a proposta “apresenta algumas disposições generalistas que não têm em consideração a diversidade do território e que podem revelar-se desadequadas em alguns contextos, assim como a definição de alguns conceitos suscetíveis de gerar diferentes interpretações em função do município e consequentes desigualdades, nomeadamente, ao não fixar o uso efetivo no título de utilização do imóvel a registar”.

O parecer da SRAZO menciona que a proposta em causa prevê um “programa de incentivo a transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento habitacional, o que, indubitavelmente, colide com os atuais incentivos previstos no programa de fundos comunitários Construir 2030”. Salienta que é “imperativo avaliar os incentivos atribuídos ao setor, previamente à criação de novos incentivos, e implementar um instrumento de planeamento e gestão do parque habitacional e de regulação dos estabelecimentos de alojamento local”. 

A SRAZO, entre outras medidas, indica ainda que, para fazer face à pressão do crescimento da atividade de alojamento local, “a solução adequada passa por definir um zonamento, com um rácio por rua, conjuntos de ruas ou zonas, com recurso aos instrumentos de gestão territorial, em especial, a Carta Municipal de Habitação (CMH), prevista na Lei de Bases da Habitação (LBH), a que se refere a Lei n.º 83/2019, de 03 de setembro, e o Plano Diretor Municipal (PDM).” 

O Presidente da SRAZO, Nuno Costa, em correspondência com o mencionado no documento, salienta que “a proposta, embora seja indispensável para regular o Alojamento Local, carece de melhorias para amenizar os efeitos negativos que esta atividade provoca no acesso à Habitação e para mitigar o seu impacto social e urbanístico”.

O documento, que está disponível para consulta no link abaixo, foi remetido ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Eng. Luís Garcia, para conhecimento e os efeitos tidos por convenientes. 

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